Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003219/2025 · Solicitação MR038650/2025 · registrado em 04/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Rio das Flores/RJ e Valença/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Rio das Flores/RJ e Valença/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria para o período abrangido pelo presente acordo será o seguinte: Categorias Valor Reajustado Assistente Social R$ 2.999,24 (Dois mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). Auxiliar Administrativo R$ 1629,26 (Hum mil e seiscentos e vinte e nova reais e vinte e seis reais) Auxiliar de enfermagem. R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) Auxiliar de serviços gerais R$ 1572,64 (Hum mil e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Nutricionista. R$ 3253,73 (Três mil e duzentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos. Psicólogo(a) R$ 4293,68 (Quatro mil e duzentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). Técnico de Enfermagem e Técnico de E.E.G. e E.C.G l. (40 horas semanais) R$ 3.325,00 ( três mil e trezentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários das categorias profissionais em exercício representados pelo Sindicato nos estabelecimentos da Empresa, serão reajustados da seguinte forma: a) A partir de 01/07/2025: 3% (Três por centos) , aplicáveis sobre o salário de julho de 2025, exceto Técnico de Enfermagem e Auxiliar de enfermagem que será mantido o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. Parágrafor Primeiro: São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas a partir do mês de julho de 2008 nos moldes previstos no item XXI da instrução Normativa nº 4/93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Será obrigatório o fornecimento de contracheque, em que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas e os respectivos descontos legais, o qual poderá ser entregue ao funcionário por meios físicos ou digitais (website ou intranet). Parágrafo único. A FAA poderá efetuar o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério da FAA a escolha da instituição que operacionalizará o pagamento.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS DE RECICLAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO APOSENTÁVEL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.