Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003217/2025 · Solicitação MR053277/2025 · registrado em 04/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 47 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomo do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas..., , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Itatiaia/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomo do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas..., , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Itatiaia/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS

Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria, a serem observados como mínimo mensal de admissões e ou de ingresso nos Estabelecimentos. PISO SALÁRIO ATUAL . Auxiliar de Serviços gerais R$ 1.548,18 Promotor de Vendas R$ 1.548,18 Auxiliar de Saúde Bucal I R$ 1.627,80 Recepcionista R$ 1.588,95 Auxiliar Administrativo Junior R$ 1.627,80 Auxiliar Financeiro Junior R$ 1.627,80 Auxiliar de Saúde Bucal II R$ 1.736,64 Coordenador financeiro R$ 3.378,44 Supervisor de vendas R$ 2.987,55 Auxiliar Administrativo Sênior R$ 1.763,96 Auxiliar Financeiro Sênior R$ 1.627,80 Assistente Financeiro Junior R$ 2.073,70 Assistente Administrativo Junior R$ 2.073,70 Assistente Administrativo Pleno R$ 2.215,75 Assistente Financeiro Pleno R$ 2.215,75 Assistente Administrativo Sênior R$ 2.437,32 Assistente Financeiro Sênior R$ 2.437,32 Analista Contábil Junior R$ 2.723,10 Analista Financeiro Junior R$ 2.723,10 Analista Administrativo Junior R$ 2.723,10 Analista de Recursos Humanos Junior R$ 2.723,10 Coordenador Administrativo R$ 3.378,44 Gerente administrativo R$ 4.398,38

CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Os Empregados admitidos, durante o periodo de experiência 90 (noventa) dias farão jus ao salário mínimo do Piso Salarial da Categoria do SINDEAC/RJ . PARÁGRAFO ÚNICO : Ultrapassado o periodo de experiencia previsto nesta Cláusula, visando o princípio da isonomia, nenhum Empregado poderá receber salário inferior ao Piso normativo da Categoria vigente na ocasião.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional SUSCITANTE, a partir de 1º de julho de 2025, será concedido reajuste de 4,5% ( quatro, cinco por cento), sobre os salários-base efetivamente recebidos em 30/06/2025.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NOVA FUNÇÃO - SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO HORÁRIO DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - BÔNUS PELO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.