Acordo Coletivo
Registro MTE PR003421/2025 · Solicitação MR068214/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/11/2025, o piso salarial para a categoria profissional será de R$ 2.057,59 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), por mês. Parágrafo Único: O piso salarial da categoria não poderá ser inferior ao Piso Regional do Estado do Paraná, categoria II, fixado pelo Governo do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/11/2025, o empregador reajustará os salários de seus empregados pelo índice de 6% (seis por cento), sobre os salários de outubro de 2025. Parágrafo Único: Fica claro que qualquer reajuste fora da data-base será apenas para corrigir possíveis diferenças existentes nos pisos salariais, fixados neste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA NATALINA
Como programa de incentivo e motivação fica estabelecido que o SINDAFEP fornecerá em dezembro de cada ano aos seus empregados ativos, estagiários e menores aprendizes, excetos os de contrato por prazo determinado, contratos temporários uma cesta natalina, no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), o valor será fornecido/creditado no cartão alimentação e ou refeição do funcionário do mês citado, cumulativamente com o “Auxílio Alimentação/Refeição” do mês de dezembro, já fornecido pelo empregador. Parágrafo Único: Fica estabelecido que em nenhuma hipótese esse benefício concedido pela empregadora se constitui em SALÁRIO IN NATURA .
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE UM DIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO–PROFISSIONAL OU CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.