Acordo Coletivo

Registro MTE PR001940/2026 · Solicitação MR045207/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional constante de sua denominação , com abrangência territorial em Castro/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional constante de sua denominação , com abrangência territorial em Castro/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE SALARIAL

A) PISOS SALARIAIS : A partir de 1º de maio de 2026 , ficam estabelecidos os pisos salariais abaixo, exceto aos aprendizes que seguirão o que determina a Lei 10.097/2000: PISOS MÍNIMOS VALOR HORA R$ Auxiliar de Manufatura R$ 10,16 Operador de Manufatura I R$ 10,69 Operador de Manufatura II e Assemelhados (Almoxarifes e Conferentes) R$ 11,67 B) REAJUSTE SALARIAL : Para o cargo Operador de Manufatura III e Assemelhados (Almoxarifes e Conferentes) e demais trabalhadores não abrangidos na tabela acima, será concedido um percentual de reajuste de 5 ,3 0 % (c inco vírgula t rinta por cento), sobre o salário nominal vigente em abril de 2026. Parágrafo Único: As antecipações salariais concedidas antes da vigência deste Acordo, até a data da sua assinatura, serão compensadas, exceto os aumentos concedidos a título de promoção por mérito.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL MÍNIMO

Fica assegurado aos empregados da categoria, salário normativo mínimo equivalente a R$ 2.2 35 ,2 0 (dois mil d uzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos ) para os mensalistas e de R$ 10,16 (dez reais e dezesseis centavos) para os horistas, a partir do mês de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Serão fornecidos pela Empresa, aos seus empregados, comprovantes de pagamentos mensais, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, inclusive dos valores a serem recolhidos ao FGTS.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÕES EM CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.