Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR003395/2025 · Solicitação MR067081/2025 · registrado em 05/11/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no COMERCIO VAREJISTA LOJISTAS, plano CNTC, EXCETO a categoria profissional dos empregados do comércio varejista de Produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares, , com abrangência territorial em Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Quedas do Iguaçu/PR e Três Barras do Paraná/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 30 de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no COMERCIO VAREJISTA LOJISTAS, plano CNTC, EXCETO a categoria profissional dos empregados do comércio varejista de Produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares, , com abrangência territorial em Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Quedas do Iguaçu/PR e Três Barras do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Haverá a possibilidade de abertura e utilização da mão de obra dos empregados nas lojas do comercio Lojista/Varejista de Cascavel no dia 20 de Novembro de 2025 (Feriado Nacional) e em troca desse dia trabalhado, serão concedidos 02 (dois) dias de folga, que serão nos dias 16 e 17 (dezesseis e dezessete) de Fevereiro de 2026, segunda-feira e terça-feira de carnaval, consecutivamente.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLASULAS
Parágrafo Único: Permanecem inalteradas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01 de Junho de 2025 a 31 de Maio de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.