Acordo Coletivo

Registro MTE PR003390/2025 · Solicitação MR068238/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigência encerrada 62 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixação do salário normativo para a categoria profissional em R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais) para uma jornada de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados da FUNPAR lotados na ADMINISTAÇÃO/CONVÊNIOS/CONTRATOS diversos e integrantes das categorias representadas pelo SENALBA/PR terão os salários reajustados em 1º de outubro de 2025 no percentual de 6 ,50% (seis vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Primeiro: O reajuste será aplicado sobre o salário percebido no mês de setembro de 2025, deduzindo-se as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de modo linear a todos os empregados. Parágrafo Segundo: As diferenças de reajuste salarial e dos demais benefícios retroativos ao mês de outubro serão pagos na folha da competência do mês de novembro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUES

Os contracheques de pagamento de salários serão liberados a todos os empregados da FUNPAR e conterão a discriminação de todas as verbas pagas e descontos efetuados.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALES REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO - SENALBA-PR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARCERIA SENALBA-PR E INSTITUTO DE SAÚDE
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.