Acordo Coletivo
Registro MTE PR003390/2025 · Solicitação MR068238/2025 · registrado em 05/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixação do salário normativo para a categoria profissional em R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais) para uma jornada de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados da FUNPAR lotados na ADMINISTAÇÃO/CONVÊNIOS/CONTRATOS diversos e integrantes das categorias representadas pelo SENALBA/PR terão os salários reajustados em 1º de outubro de 2025 no percentual de 6 ,50% (seis vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Primeiro: O reajuste será aplicado sobre o salário percebido no mês de setembro de 2025, deduzindo-se as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de modo linear a todos os empregados. Parágrafo Segundo: As diferenças de reajuste salarial e dos demais benefícios retroativos ao mês de outubro serão pagos na folha da competência do mês de novembro de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUES
Os contracheques de pagamento de salários serão liberados a todos os empregados da FUNPAR e conterão a discriminação de todas as verbas pagas e descontos efetuados.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALES REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO - SENALBA-PR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARCERIA SENALBA-PR E INSTITUTO DE SAÚDE
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.