Convenção Coletiva

Registro MTE PR003353/2025 · Solicitação MR061733/2025 · registrado em 04/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 80 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Piquiri, Ampére, Anahy, Araruna, Assis Chateaubriand, Barbosa Ferraz, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Brasilándia do Sul, Cafelándia, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campo Bonito, Campo Mourão, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Clevelándia, Corbélia, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Fênix, Flor da Serra do Sul, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Francisco Beltrão, Goioerê, Goioxim, Guaíra, Guaraniaçu, Honório Serpa, Ibema, Iguatu, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaipulándia, Itapejara d'Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Jussara, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Luiziana, Mamborê, Manfrinópolis, Marechal Cándido Rondon, Maria Helena, Mariluz, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Matelándia, Mato Rico, Medianeira, Mercedes, Missal, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Nova Prata do Iguaçu, Nova Tebas, Ouro Verde do Oeste, Palmital, Palotina, Pato Branco, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Pitanga, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Quinta do Sol, Ramilándia, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Renascença, Rio Bonito do Iguaçu, Roncador, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge d'Oeste, São Jorge do Patrocínio,

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Piquiri, Ampére, Anahy, Araruna, Assis Chateaubriand, Barbosa Ferraz, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Brasilándia do Sul, Cafelándia, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campo Bonito, Campo Mourão, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Clevelándia, Corbélia, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Fênix, Flor da Serra do Sul, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Francisco Beltrão, Goioerê, Goioxim, Guaíra, Guaraniaçu, Honório Serpa, Ibema, Iguatu, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaipulándia, Itapejara d'Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Jussara, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Luiziana, Mamborê, Manfrinópolis, Marechal Cándido Rondon, Maria Helena, Mariluz, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Matelándia, Mato Rico, Medianeira, Mercedes, Missal, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Nova Prata do Iguaçu, Nova Tebas, Ouro Verde do Oeste, Palmital, Palotina, Pato Branco, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Pitanga, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Quinta do Sol, Ramilándia, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Renascença, Rio Bonito do Iguaçu, Roncador, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge d'Oeste, São Jorge do Patrocínio, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Sulina, Tapejara, Terra Boa, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Vera Cruz do Oeste, Verê,Vila Alta, Virmond, Vitorino, Xambrê e os Trabalhadores nas Indústrias dos Vestuário dos municípios de Altamira do Paraná, Arapoti, Boa Ventura de São Roque, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Carambeí, Castro, Curiúva, Doutor Ulysses, Campina do Simão, Canta Galo, Farol, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Guarapuava, Goioerê, Goioxim, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Irati, Iretama, Jaguariaíva, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Marquinho, Mato Rico, Moreira Sales, Nova Cantu, Nova Tebas, Ortigueira, Piraí do Sul, Palmeira, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Ponta Grossa, Palmital, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Rebouças, Reserva, Sengés, São João do Triunfo, Santa Maria do Oeste, Telêmaco Borba, Tibagi, Turvo, Teixeira Soares, Ubiratã, Virmond e Ventania , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo Mourão/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Clevelândia/PR, Corbélia/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Honório Serpa/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Iretama/PR, Itaipulândia/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Janiópolis/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Manfrinópolis/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Matelândia/PR, Mato Rico/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Pato Branco/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pitanga/PR, Planalto/PR, Porto Barreiro/PR, Pranchita/PR, Quarto Centenário/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Quinta do Sol/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Roncador/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Helena/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Tapejara/PR, Terra Boa/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR e Xambrê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos integrantes da categoria a partir de 01 de setembro de 2025 , o PISO SALARIAL mínimo de ingresso conforme segue: Na data de admissão, será garantido o salário normativo de R$ 1.775,50 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho terão em seus salários reajuste a partir de 01/09/2025 , mediante aplicação de 6 ,05% (seis virgula zero cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês de Setembro de 2025. Parágrafo único - Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antigüidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Serão fornecidos, obrigatoriamente, pelas empresas, comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

Mais 75 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 63…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.