Convenção Coletiva
Registro MTE PE001406/2025 · Solicitação MR067368/2025 · registrado em 07/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NOS SEGMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NOS SEGMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL NAS DEMAIS CIDADES
O piso salarial da categoria profissional, nas cidades de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE, a partir de 1° de SETEMBRO de 2025, será de R$ 1.530,00 (mil, quinhentos e trinta reais). §1° - Havendo alteração do salário-mínimo nacional, as categorias que subscrevem a presente convenção coletiva obrigam-se a negociar um NOVO PISO SALARIAL da categoria profissional. §2º - Aos empregados remunerados apenas por comissões, fica assegurada a remuneração mensal mínima correspondente ao piso salarial estabelecido para a categoria, quando suas comissões não atingirem tal valor mensalmente. §3° - As condições de trabalho, direitos e obrigações estabelecidos na presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerão a categoria dos EMPREGADOS NOS SEGMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA , dos municípios de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE . §4° - As partes convenentes declaram estar cientes de que por força desta Convenção Coletiva de Trabalho, a FECONESTE (Federação Profissional) outorga poderes ao SINTCOPE (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina) para representar os empregados nas cidades de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE , inclusive, para atuar no âmbito administrativo e/ou judicial a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes nesta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente de outorga de procuração dos empregados, bem como juntada de relação dos mesmos. §5° - Fica expressamente excluída desta CCT a cidade de Petrolina/PE , cujas relações de trabalho são regulamentadas pela CCT registrada perante o MTE (PE000689/2025) no dia 23/06/2025.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL MOTORISTA ENTREGADOR NAS DEMAIS CIDADES
Os empregados, abrangidos por esta CCT, contratados para exercerem exclusivamente a função de motorista entregador, habilitados a conduzir veículos, serão remunerados com PISO SALARIAL DE R$ 1.850,00 (MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) , nas cidades de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados que recebem salário acima do piso salarial da categoria, até o limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) será concedido reajuste de 4,87% (QUATRO VÍRGULA OITENTA E SETE POR CENTO) , aplicados sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: E m 1º (primeiro) de setembro de 2025, os empregados com salário superior a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), terão seus salários reajustados mediante livre negociação entre a empresa e o empregado, não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS,13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DO COMISSIONISTA/QUEM PERCEBE SAL. M…
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANOS DE ASSISTÊNCIA AOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIAS
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.