Acordo Coletivo

Registro MTE PE001401/2025 · Solicitação MR063914/2025 · registrado em 07/11/2025

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
16/07/2025 a 17/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

O presente instrumento trata-se da RENOVAÇÃO do sistema de compensação de horas extras (BANCO DE HORAS), em conformidade com o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria. Dar-se-á sua aplicabilidade, através do sistema de computadorizado de débito e crédito de horas. Parágrafo Único : O presente Acordo coletivode trabalho é extensivo as segintes funções: Aux. Administrativo, Aux. Almoxarifado, Aux.de Laudos, Lactarista, Recepcionista, Técnico de Gesso, Telefonista, Aux. Nutrição, Aux. Rouparia, Aux. de Atendimento e Auxiliar de Portaria, Aux. de Cozinha, Aux. Higiene e Desinfecção, Aux. Hotelaria, Copeira, Mensageiro e Maqueiro, Aux. de Manutenção, serviços gerais, Analista Administrativo, Analista Contábil, Analista de Contas a Receber, Analista de Faturamento PL. , Analista de Pessoal, Analista de Negociação PL, Almoxarife, Analista SAME, Assistente de Atendimento, Assistente de Farmácia, Assistente de Suporte Técnico, Auxiliar de Central de Autorizações, Assistente Cliente, Chefe Manutenção, Comprador, Líder Farmácia, Supervisor de Autorizações, Supervisor de Recepção, Eletricista, Supervisor de Hotelaria, Encanador, Líder administrativo e similares

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSIBILIDADE DO BANCO DE HORAS SER DE FORMA RECÍPROCA.

A aplicabilidade do BANCO DE HORAS dar-se-á de forma recíproca, e assim, tem o empregado a concessão de requerer à empresa empregadora a antecipação de horas trabalhadas para a compensação futura ou a possibilidade do requerimento do empregado para a redução de horas de trabalho para posterior compensação .

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA A SER CUMPRIDA E PERÍODO MÁXIMO PERMITIDO.

Fica acordado, entre as partes, que para o empregado diarista, só poderá trabalhar em uma jornada diária, de no máximo, 10 (dez) horas/dia e não podendo ultrapassar o limite de 220 (duzentos e vinte) horas/mês. Ressalvando, que não se aplica ao caso dos regimes especiais que compreendam jornadas inferiores, cujo o limite mensal deverá observar o numero de horas mensalmente trabalhadas, de acordo com a Sumula 431 do TST.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MOMENTO OPORTUNO À COMPENSAÇÃO.
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO.
  • CLÁUSULA NONA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NOVAS CONTRATAÇÕES.
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.