Convenção Coletiva

Registro MTE PR001933/2026 · Solicitação MR037954/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Cambé/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE CAMBE Sindicato
CNPJ 76143007000124
SINDICATO TRABALHADORES RURAIS CAMBE Sindicato
CNPJ 75759100000103

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Cambé/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, um piso salarial mínimo de R$2.140,19 ( dois mil e cento e quarenta reais e dezenove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO DOS SALÁRIOS E PISOS SALARIAIS

A partir do dia 01 de Maio de 2026, o salário dos trabalhadores empregados, integrantes da presente categoria profissionais que recebem salário acima do piso normativo, serão reajustados com o mesmo índice percentual de: 6.10737%.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do salário do trabalhador rural em moeda corrente ou cheque da praça.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
  • CLÁUSULA NONA - MORADIA SEM DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES COM DEFENSIVOS AGRÍCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS DE DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS NOS DIAS DE CHUVAS OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORTA COLETIVA OU INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DE QUALQUER MEMBRO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.