Convenção Coletiva
Registro MTE PR001933/2026 · Solicitação MR037954/2026 · registrado em 29/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Cambé/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Cambé/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, um piso salarial mínimo de R$2.140,19 ( dois mil e cento e quarenta reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO DOS SALÁRIOS E PISOS SALARIAIS
A partir do dia 01 de Maio de 2026, o salário dos trabalhadores empregados, integrantes da presente categoria profissionais que recebem salário acima do piso normativo, serão reajustados com o mesmo índice percentual de: 6.10737%.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do salário do trabalhador rural em moeda corrente ou cheque da praça.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
- CLÁUSULA OITAVA - - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
- CLÁUSULA NONA - MORADIA SEM DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES COM DEFENSIVOS AGRÍCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS NOS DIAS DE CHUVAS OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORTA COLETIVA OU INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DE QUALQUER MEMBRO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.