Acordo Coletivo

Registro MTE PB000527/2025 · Solicitação MR063468/2025 · registrado em 04/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 31 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º. julho de 2025, o salário normativo praticado na Empresa, não poderá ser inferior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças salarias referentes 1º de julho a 30 de Setembro de 2025 , serão pagas até o 5º dia util de outubro.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 5.551,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e reais) mensais a partir de 01 de julho de 2025, reajuste salarial de 5,50% (cinco, cinquenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 5.551,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e reais), serão administrados pelo sistema de livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa disponibilizará através de sistema bancário aos seus empregados, comprovante de pagamento de salário, indicando discriminadamente a natureza das diferentes importâncias pagas e os descontos efetuados.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO PARA CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS E REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TELETRABALHO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.