Acordo Coletivo
Registro MTE PR001930/2026 · Solicitação MR044897/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo, no período compreendido entre 01 de junho de 2026 e 31 de maio de 2027, um salário normativo de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01 de junho de 2026 o salário de todos os Colaboradores será reajustado em 4,42% (quatro ponto quarenta e dois por cento). No período de 01 de junho de 2026 e 31 de maio de 2027, o reajuste das cláusulas econômicas deste acordo, terá como base o INPC apurado na data base, ou seja, 01 de junho de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - DIA DO PAGAMENTO
Os salários serão pagos no último dia do mês de competência e quando o dia do pagamento coincidir com sábados compensados, feriados ou domingos será antecipado para o dia útil anterior à essa data.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE 2026/2028
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA 2026/2028
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO DE MENORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.