Acordo Coletivo
Registro MTE PA001140/2025 · Solicitação MR067959/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Altamira/PA, Anapu/PA, Brasil Novo/PA, Medicilândia/PA, Pacajá/PA, Placas/PA, Senador José Porfírio/PA, Uruará/PA e Vitória do Xingu/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Altamira/PA, Anapu/PA, Brasil Novo/PA, Medicilândia/PA, Pacajá/PA, Placas/PA, Senador José Porfírio/PA, Uruará/PA e Vitória do Xingu/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO OU CESTA BÁSICA
A empresa fornecerá a todos os seus empregados, associado ou contribuinte do sindicato profissional, a partir de 01 de agosto de 2025, TICKET ALIMENTAÇÃO OU CESTA BÁSICA, no valor não inferior R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO AUXILIO TRANSPORTE
A acordante patronal pagará aos seus empregados Auxilio Transporte, nunca inferior ao importe de R$ 110,00 (cento e dez reais). Parágrafo Único: A empresa fica desobrigada do fornecimento de vale transporte para os deslocamentos e não haverá cobrança pelo transporte.
CLÁUSULA QUINTA - DA TROCA DE TURNO
A empresa trabalhará com segundo turno, das 17:00h às 03:00h, com intervalo das 21:00h às 22:00h para refeição e descanso. Parágrafo Único: Será pago adicional noturno, no trabalho realizado das 22:00h às 03:00h, conforme legislação vigente.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇAO DA CONVENÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO OBJETO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.