Acordo Coletivo
Registro MTE MT000464/2025 · Solicitação MR052727/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados abrangidos por este acordo a partir de 01 de setembro de 2024 será fixado conforme o resultado da pesquisa anual de mercado que será realizada pela empresa a nível municipal, quando serão definidas as faixas salariais por cargo, cujos valores estarão à disposição dos empregados no setor de recursos humanos. Parágrafo Único – Fica estabelecido um piso mínimo da categoria de R$1.696,32(hum mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE SALÁRIOS
Concessão pela Empresa, para seus Empregados de reajuste de salários, retroativo ao mês de setembro de 2024, no percentual de 3,71% de aumento salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL
O pagamento do salário deverá ser efetuado sempre até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, podendo ser em cheque nominal, ou conta salário com a anuência do trabalhador. Parágrafo Único: Fica facultado ao empregador o fornecimento de um adiantamento mensal, entre os 15 e 20 de cada mês.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO – PAGAMENTO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS / BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE DO TRABALHADOR RURAL SAFRISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHOS TEMPORÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.