Acordo Coletivo
Registro MTE MT000462/2025 · Solicitação MR043783/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT e Paranatinga/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT e Paranatinga/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE - REAJUSTE SALARIAL
O salário base é de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO MENSAL
O pagamento do salário deverá ser efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O valor poderá ser depositado em conta corrente, conta salário ou conta poupança em nome do funcionário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
A empresa poderá descontar mensalmente dos salários de seus funcionários, além dos descontos previstos em Lei, os referentes à mensalidade associativa do sindicato, seguro de vida, convênio médico próprio e de seus dependentes (mensalidade e coparticipação), demais benefícios concedidos, bem como, os descontos decorrentes de danos causados ao patrimônio da empresa ou de terceiros por culpa exclusiva do funcionário, conforme política interna, ou aqueles judicialmente determinados.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FOLGA DE DIA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS DOS “MOTORISTAS”
- CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CANTINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DE SAFRA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.