Acordo Coletivo
Registro MTE MS000479/2025 · Solicitação MR063795/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NAS EMPRESAS COMERCIAIS DE HOTEIS , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 02 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NAS EMPRESAS COMERCIAIS DE HOTEIS , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO MANUTENÇÃO DE UNIFORMES
A empresa pagará aos colaboradores que usam uniforme um valor de R$ 49,85 (quarente e nove reais e oitenta e cinco centavos), a titulo de benefício sendo reajustado conforme a Convenção Coletiva de Trabalho anual da categoria, tendo a finalidade do mesmo conforme entendimento da empresa com seus empregados para manutenção e lavagem dos uniformes e fardamentos pelos próprios colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS A SEREM CONTRATADOS DURANTE A VIGENCIA DO ACORDO
O empregado que vier a ser contratado na vigência deste acordo faz parte integrante do mesmo;
CLÁUSULA QUINTA - REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS JUNTO A EMPRESAS
O empregado Carolina Gonçalves Sobral, aclamada na assembleia como representante dos empregados perante a direção da empresa, na fiscalização. A empresa fornecerá mensalmente, 01 (um) extrato do banco de horas junto com o recibo de pagamento/holerith, relatório do BANCO DE HORAS DOS EMPREGADOS para controle dos mesmos.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DAS COMPENSAÇÕES DAS HORAS DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS QUANDO NÃO COMPENSADAS
- CLÁUSULA NONA - FOLGAS AOS DOMINGOS E DAS MODALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGENCIAS, DUVIDAS DECORRENTE DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENUNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.