Acordo Coletivo

Registro MTE MS000478/2025 · Solicitação MR065292/2025 · registrado em 06/11/2025

Vigência encerrada 17 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 30/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR DOS EMPREGADOS NOS HOTÉIS OPERADOS PELA HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, QUE SE ATIVAM NAS UNIDADES SOB AS MARCAS IBIS BUDGET, IBIS STYLES, IBIS, MERCURE, NOVOTEL, GRAND MERCURE, JO&JO E PULLMAN. BRASIL - ANO 2025

CLÁUSULA QUARTA - DA CELEBRAÇAO E ADOÇÃO DO PRESENTE PPR

1. Considerando as disposições da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a Participação nos Lucros ou Resultados; 2. Considerando que a EMPREGADORA estabelece e define anualmente os objetivos e metas individuais e globais; 3. Considerando que a Participação nos Lucros ou Resultados representa um incentivo ao desempenho dos trabalhadores e atua como um efetivo mecanismo de distribuição de renda, constituindo oportunidade de alinhamento dos objetivos individuais de cada empregado com os objetivos globais da EMPREGADORA ; As partes têm entre si a adoção do presente PPR , decidido mediante livre negociação, celebrando o presente Acordo, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETIVO DO PPR

O objetivo do presente PPR é motivar a performance individual dos EMPREGADOS , atrelando este desempenho ao alcance dos objetivos globais da EMPREGADORA .

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA PARA E PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERIODO DE APURAÇÃO DO PPR
  • CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DO PPR E DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DA PROPORCIONALIDADE PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REDUÇÃO DOS VALOR E DAS NORMAS PARA PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RESULTADO E DA APURAÇÃO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APURAÇÃO DO RESULTADO GOP (ORÇAMENTO) DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS REGRAS E PARTICIPAÇÃO DO PPR COM RELAÇÃO A NATUREZA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PREVALENCIA DO ACT E OU SUBSTITUIÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO DA EMPREGA E OU DIVULGAÇÃO DO PPR AOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS OU DÚVIDAS PERTINENTES AO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.