Acordo Coletivo
Registro MTE MS000478/2025 · Solicitação MR065292/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR DOS EMPREGADOS NOS HOTÉIS OPERADOS PELA HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, QUE SE ATIVAM NAS UNIDADES SOB AS MARCAS IBIS BUDGET, IBIS STYLES, IBIS, MERCURE, NOVOTEL, GRAND MERCURE, JO&JO E PULLMAN. BRASIL - ANO 2025
CLÁUSULA QUARTA - DA CELEBRAÇAO E ADOÇÃO DO PRESENTE PPR
1. Considerando as disposições da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a Participação nos Lucros ou Resultados; 2. Considerando que a EMPREGADORA estabelece e define anualmente os objetivos e metas individuais e globais; 3. Considerando que a Participação nos Lucros ou Resultados representa um incentivo ao desempenho dos trabalhadores e atua como um efetivo mecanismo de distribuição de renda, constituindo oportunidade de alinhamento dos objetivos individuais de cada empregado com os objetivos globais da EMPREGADORA ; As partes têm entre si a adoção do presente PPR , decidido mediante livre negociação, celebrando o presente Acordo, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETIVO DO PPR
O objetivo do presente PPR é motivar a performance individual dos EMPREGADOS , atrelando este desempenho ao alcance dos objetivos globais da EMPREGADORA .
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA PARA E PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERIODO DE APURAÇÃO DO PPR
- CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DO PPR E DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DA PROPORCIONALIDADE PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REDUÇÃO DOS VALOR E DAS NORMAS PARA PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RESULTADO E DA APURAÇÃO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APURAÇÃO DO RESULTADO GOP (ORÇAMENTO) DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS REGRAS E PARTICIPAÇÃO DO PPR COM RELAÇÃO A NATUREZA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PREVALENCIA DO ACT E OU SUBSTITUIÇÕES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO DA EMPREGA E OU DIVULGAÇÃO DO PPR AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS OU DÚVIDAS PERTINENTES AO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.