Acordo Coletivo

Registro MTE MS000475/2025 · Solicitação MR066080/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigente 11 cláusulas
Vigência
02/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 02 de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO MANUTENÇÃO DE UNIFORMES

A empresa pagará aos colaboradores que usam uniforme um valor de R$ 49,85 (quarente e nove reais e oitenta e cinco centavos), a titulo de benefício sendo reajustado conforme a Convenção Coletiva de Trabalho anual da categoria, tendo a finalidade do mesmo conforme entendimento da empresa com seus empregados para manutenção e lavagem dos uniformes e fardamentos pelos próprios colaboradores.

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS PARA NOVAS CONTRATAÇÕES

DOS EMPREGADOS A SEREM CONTRATADOS DURANTE A VIGENCIA DO ACORDO O empregado que vier a ser contratado na vigência deste acordo faz parte integrante do mesmo;

CLÁUSULA QUINTA - DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS JUNTO A EMPRESAS

DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS JUNTO A EMPRESAS Oempregado Carolina Gonçalves Sobral, aclamada na assembleia como representante dos empregados perante a direção da empresa, na fiscalização. A empresa fornecerá mensalmente, 01 (um) extrato do banco de horas junto com o recibo de pagamento/holerith, relatório do BANCO DE HORAS DOS EMPREGADOS para controle dos mesmos.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DAS COMPENSAÇÕES DAS HORAS DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS QUANDO NÃO COMPENSADAS
  • CLÁUSULA NONA - DAS FOLGAS AOS DOMINGOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGENCIAS, DUVIDAS DECORRENTE DO PRESENTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGRAS PARA O PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENUNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.