Acordo Coletivo

Registro MTE MS000472/2025 · Solicitação MR065692/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigente 11 cláusulas
Vigência
02/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 02 de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de hoteis , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS QUANDO NÃO COMPENSADAS

O horário de trabalho fixado na cláusula primeira quando ultrapassado de seu limite previsto e não compensadas, serão pagas a título de horas extras, de acordo com a convenção coletiva de trabalho em vigor;

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO MANUTENÇÃO DE UNIFORMES

A empresa pagará aos colaboradores que usam uniforme um valor de R$ 49,85 (quarente e nove reais e oitenta e cinco centavos), a titulo de benefício sendo reajustado conforme a Convenção Coletiva de Trabalho anual da categoria, tendo a finalidade do mesmo conforme entendimento da empresa com seus empregados para manutenção e lavagem dos uniformes e fardamentos pelos próprios colaboradores.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS A SEREM CONTRATADOS DURANTE A VIGENCIA DO ACORDO

O empregado que vier a ser contratado na vigência deste acordo faz parte integrante do mesmo;

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS JUNTO A EMPRESAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E DAS COMPENSAÇÕES DAS HORAS DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - FOLGAS AOS DOMINGOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGENCIAS, DUVIDAS DECORRENTE DO PRESENTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENUNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.