Convenção Coletiva
Registro MTE MG003860/2025 · Solicitação MR050314/2025 · registrado em 07/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Belo Oriente/MG e Ipatinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Belo Oriente/MG e Ipatinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As empresas não poderão admitir e nem remunerar a nenhum empregado da categoria profissional convenente com o salário de ingresso inferior a R$1.630,00 (hum mil seiscentos e trinta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALARIAL
Os salários dos empregados da categoria profissional convenente vigente em 1º de janeiro de 2025 serão corrigidos com o percentual de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicáveis sobre os salários de 31 de dezembro de 2024. O retroativo será pago através de folha complementar no dia 20/05/2025. As empresas poderão abater o reajute realizado em forma de antecipação do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO
As empresas poderão conceder a seus empregados, adiantamento de salários àqueles que assim optarem, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena ou período correspondente. b) O pagamento deste adiantamento deverá ser efetuado até o 15º. (décimo quinto) dia que anteceder o dia do pagamento normal.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNCIONÁRIOS ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRA-CHEQUE/PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.