Acordo Coletivo

Registro MTE MG003844/2025 · Solicitação MR067930/2025 · registrado em 06/11/2025

Vigência encerrada 36 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado o reajuste salarial de 6% (SEIS por cento) para todos os trabalhadores da categoria sobre os salários a partir de 01/05/2025 e definido o novo piso salarial dos Motoristas de Ônibus em R$ 1.824,17 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos). A partir de 1º de janeiro de 2026 a 30 abril 2026 o salário nominal passará ao de R$ 1.858,59 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); os retroativos serão pagos no 5º dia útil de Outubro/2025. Os demais cargos terão reajuste no salário nominal de 6%; e os retroativos serão pagos no 5º dia útil de Outubro/2025. Todos os valores retroativos serão pagos na forma de abono eventual, considerado como verba de natureza indenizatória, sem incorporação à remuneração, para quaisquer efeitos reflexos, não constituindo de base para o FGTS e para a contribuição previdenciária. Parágrafo Primeiro: O reajuste salarial aqui pactuado, não será aplicado para os trabalhadores que exercem a função de GERENTE, uma vez que, o reajuste para este público será de livre negociação entre empresa e empregado. Parágrafo Segundo: Fica mantida a data base em 1º de maio.

CLÁUSULA QUARTA - - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Em caso de não pagamento, a empresa está sujeita a uma multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário a ser pago ao empregado, sendo limitado este valor ao salário do motorista.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

Não será permitido qualquer desconto de peças quebradas ou gastas, bem como não serão permitidos os descontos advindos de acidentes ou assaltos, somente se permitindo quando devidamente provado que o empregado agiu de forma dolosa ou culposa

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - – PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - – TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TEMPO DE EVENTUAL AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARROS TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO AO USO DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS - APLICAÇÃO DE BAFÔMETRO.
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.