Acordo Coletivo
Registro MTE MG003839/2025 · Solicitação MR061086/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itaúna/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itaúna/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum trabalhador perceberá um piso salarial inferior ao definido a seguir: PISO A – Para os trabalhadores em limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderia e serventes, o valor do Piso Salarial será: A partir de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 1.558,89 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). PISO B – Para os atendentes de enfermagem, recepcionistas, cozinheiro, assistente administrativo, auxiliar de laboratório e demais auxiliares, não enquadrados no Piso A o valor do Piso salarial será: A partir de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 1.787,15 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). PISO C – Para os técnicos de imobilização ortopédica, técnicos de fisioterapia, técnicos de farmácia, secretarias, motoristas, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 2.057,75 (dois mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 2025
Fica ajustado que os salários dos empregados abrangidos pelo presente ACT serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) , aplicado na folha de competência de fevereiro de 2025, incidindo sobre os salários vigentes em 31/01/2025. PARÁGRAFO ÚNICO: REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 2026 Fica ajustado que os salários dos empregados abrangidos pelo presente ACT serão reajustados mediante a aplicação do percentual equivalente ao INPC acumulado do período de 01/02/2025 a 31/01/2026, aplicado na folha de competência de fevereiro, incidindo sobre os salários de 31/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Para aqueles empregados admitidos após a data base da categoria aplicar-se-á a proporcionalidade de ½ avos a cada mês trabalhado.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS/DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPRÉSTIMOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.