Acordo Coletivo

Registro MTE MG003839/2025 · Solicitação MR061086/2025 · registrado em 06/11/2025

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itaúna/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itaúna/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum trabalhador perceberá um piso salarial inferior ao definido a seguir: PISO A – Para os trabalhadores em limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderia e serventes, o valor do Piso Salarial será: A partir de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 1.558,89 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). PISO B – Para os atendentes de enfermagem, recepcionistas, cozinheiro, assistente administrativo, auxiliar de laboratório e demais auxiliares, não enquadrados no Piso A o valor do Piso salarial será: A partir de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 1.787,15 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). PISO C – Para os técnicos de imobilização ortopédica, técnicos de fisioterapia, técnicos de farmácia, secretarias, motoristas, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 2.057,75 (dois mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 2025

Fica ajustado que os salários dos empregados abrangidos pelo presente ACT serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) , aplicado na folha de competência de fevereiro de 2025, incidindo sobre os salários vigentes em 31/01/2025. PARÁGRAFO ÚNICO: REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 2026 Fica ajustado que os salários dos empregados abrangidos pelo presente ACT serão reajustados mediante a aplicação do percentual equivalente ao INPC acumulado do período de 01/02/2025 a 31/01/2026, aplicado na folha de competência de fevereiro, incidindo sobre os salários de 31/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE

Para aqueles empregados admitidos após a data base da categoria aplicar-se-á a proporcionalidade de ½ avos a cada mês trabalhado.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS/DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPRÉSTIMOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.