Convenção Coletiva
Registro MTE PR001922/2026 · Solicitação MR043443/2026 · registrado em 29/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Palmeira/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e União da Vitória/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Palmeira/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e União da Vitória/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido aos trabalhadores, a partir de maio/2026 e até abril/2027 o piso salarial de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês, para uma jornada de 44 semanais mais 30% de periculosidades sobre o salário.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Neste ano de 2026 as empresas concederão o reajuste salarial total de 5% (cinco por cento ) sobre os salários vigentes em maio de 2025, para todos os trabalhadores que ganham salários até R$ 9.985,33 ( Nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos ). Para aqueles trabalhadores que ganham salários superiores a este valor fica garantido a partir de 1º de maio de 2026 um acréscimo de R$ 475,49 ( Quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos ). A parcela que exceder ao valor do reajuste ora referido ficará por conta da livre negociação direta entre os trabalhadores e os empregadores.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas pagarão até o dia 20 de cada mês e até o percentual de 40% (quarenta por cento), do salário do empregado, a título de adiantamento do salário mensal, desde que requerido pelo empregado diretamente ao departamento pessoal da empresa, no início de cada mês.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ZERAMENTO DE PERDAS PRETÉRITAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E ANOTAÇÕES CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNDO DE GARANTIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13° SALÁRIO REMUNERADOS FÉRIAS REPOUSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.