Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR001920/2026 · Solicitação MR044532/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto esclarecer o alcance interpretativo das disposições relativas ao vale mercado, ao enquadramento de motoristas de van, à gratificação natalina, ao seguro de vida e ao banco de horas, previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
As partes esclarecem que a cláusula relativa à gratificação natalina possui natureza de benefício anual próprio, não se lhe atribuindo obrigação de pagamento cumulativo em razão exclusiva da existência de benefício de natureza equivalente previsto em outro instrumento jurídico aplicável à mesma relação de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - VALE-MERCADO
As partes esclarecem que a cláusula relativa ao vale-mercado deve ser interpretada no sentido de que o benefício possui natureza social/alimentar, não se lhe atribuindo caráter de pagamento cumulativo em razão exclusiva da existência de previsão paralela de benefício de natureza equivalente em outro instrumento jurídico aplicável à mesma relação de trabalho.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ENQUADRAMENTO DE MOTORISTAS DE VAN
- CLÁUSULA OITAVA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALHO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO E REFERÊNCIA ÀS VIGÊNCIAS ANTERIORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA DO INSTRUMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.