Acordo Coletivo
Registro MTE GO000926/2025 · Solicitação MR067045/2025 · registrado em 07/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica Estabelecido que o piso salarial da categoria será de um salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica garantido aos trabalhadores, a partir de 1º de Julho de 2025, reajuste salarial de 10% (dez por cento), incidentes sobre o salário vigente em 30 de junho de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO - Este reajuste fica estabelecido como antecipação de reajuste salarial para data-base novembro/2025 - outubro/2026.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Será concedido a título de auxílio alimentação, mensalmente, aos empregados em toda base territorial do sindicato laboral, através de crédito em cartão alimentação o valor de R$ 500 (quinhentos reais). §1º - O crédito mensal deverá ser efetuado impreterivelmente até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser antecipado para o dia útil anterior, quando ocorrer em feriado ou final de semana; §2º - O presente benefício não possui natureza salarial nem tão pouco integra remuneração do empregado.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - NOVAS CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.