Acordo Coletivo
Registro MTE GO000924/2025 · Solicitação MR040994/2025 · registrado em 07/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/05/2025, aos empregados da MATER ENGENHARIA LTDA, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, não poderá ser atribuído o salário-base-mês inferior a R$ 1.890,00 (hum mil oitocentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Os salários-base dos empregados da MATER ENGENHARIA LTDA, vigentes em 30 de abril de 2025, serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
A Empresa, desde que autorizada pelos empregados, descontará, em folha de pagamento, os valores correspondentes aos planos de seguro de vida e acidentes pessoais, assistência médica, farmácias, mensalidades do sindicato e outros convênios destinados à aquisição de produtos ou serviços próprios ou de terceiros, em benefício dos empregados.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CRÉDITO PARA MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIOS DE TRABALHO DOS TURNOS FIXOS COM DUAS TURMAS (LETRAS G…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS DEMAIS EMPREGADOS NÃO SUJEITOS A TUR…
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.