Acordo Coletivo
Registro MTE GO000911/2025 · Solicitação MR065243/2025 · registrado em 06/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O Regulamento do Programa de Participação nos Resultados - PPR da Cooperativa de Crédito Sicoob Engecred Ltda., visa formalizar e estabelecer as condições da participação dos colaboradores, nos resultados relativos ao exercício de 2025, devidamente acordado por meio de livre negociação, realizada entre os representantes dos colaboradores, dos Sindicatos representativos dos Colaboradores e da Cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
Os objetivos principais do Programa de Participação nos Resultados são: a) Estabelecer programas de metas, resultados e prazos; b) Aumento da produtividade; c) Valorizar e reconhecer financeiramente colaboradores; Fomentar trabalho em equipe com o propósito de aumento de prosperidade e rentabilidade da Cooperativa, via cumprimento das metas pré-estabelecidas através da participação direta e efetiva dos colaboradores, a fim de possibilizar remuneração adicional.
CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO
O plano de metas para o exercício de 2025 foi definido pela Diretoria Executiva, em atenção às diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho de Administração da Cooperativa e aos objetivos do planejamento estratégico de 2025.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - METODOLOGIA
- CLÁUSULA OITAVA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- CLÁUSULA NONA - REGRAS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.