Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR001917/2026 · Solicitação MR044729/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário, , com abrangência territorial em Ampére/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário, , com abrangência territorial em Ampére/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO ABRANGÊNCIA
Correção da presente cláusula devido ao sistema nao estar efetuando a correção automática para exclusão da "abrangencia municipio de Ampere" onde consta: O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário, , com abrangência territorial em Ampére/PR . Assim, essa clpausula correta fica com o texto sem descrever a base territorial, ficando: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.