Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR001917/2026 · Solicitação MR044729/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário, , com abrangência territorial em Ampére/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário, , com abrangência territorial em Ampére/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO ABRANGÊNCIA

Correção da presente cláusula devido ao sistema nao estar efetuando a correção automática para exclusão da "abrangencia municipio de Ampere" onde consta: O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário, , com abrangência territorial em Ampére/PR . Assim, essa clpausula correta fica com o texto sem descrever a base territorial, ficando: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 2º grupo dos trabalhadores na indústria do vestuário

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.