Acordo Coletivo
Registro MTE DF000797/2025 · Solicitação MR061199/2025 · registrado em 04/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Cirurgiões Dentistas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Cirurgiões Dentistas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial do Cirurgião-Dentista será de R$ 10.766,04 (dez mil setecentos e sessenta e seis e quatro centavos). Parágrafo único. O piso previsto no caput refere-se à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser calculado proporcionalmente em caso de aumento ou redução da carga horária prevista neste parágrafo. Esclarece-se que o valor estabelecido já contempla o reajuste previsto na Cláusula Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial será de 4,83% (quatro vírgulas oitenta e três por cento) calculado sob o salário vigente, na data da assinatura deste ACT. §1º – Caso o IGESDF já tenha concedido espontaneamente reajustes anteriores à assinatura do presente Acordo, fica autorizada a compensação dos valores. §2º – A compensação será válida mesmo que o reajuste tenha sido realizado por enquadramento, Implantação do PCS - Plano de Cargos e Salários - ou liberalidade da Instituição, exceto em caso de aumento de carga horária ou promoção funcional. §3º – O pagamento do reajuste será realizado a partir da competência de setembro/2025, sendo vedado qualquer pagamento retroativo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O IGESDF concederá a antecipação da 1ª (primeira) parcela do décimo terceiro salário no mês de julho de cada ano, desde que observada a disponibilidade financeira.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO 30 DIAS (DATA-BASE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MUDANÇA DE LOTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.