Acordo Coletivo

Registro MTE DF000797/2025 · Solicitação MR061199/2025 · registrado em 04/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,83% 40 cláusulas
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Cirurgiões Dentistas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Cirurgiões Dentistas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial do Cirurgião-Dentista será de R$ 10.766,04 (dez mil setecentos e sessenta e seis e quatro centavos). Parágrafo único. O piso previsto no caput refere-se à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser calculado proporcionalmente em caso de aumento ou redução da carga horária prevista neste parágrafo. Esclarece-se que o valor estabelecido já contempla o reajuste previsto na Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial será de 4,83% (quatro vírgulas oitenta e três por cento) calculado sob o salário vigente, na data da assinatura deste ACT. §1º – Caso o IGESDF já tenha concedido espontaneamente reajustes anteriores à assinatura do presente Acordo, fica autorizada a compensação dos valores. §2º – A compensação será válida mesmo que o reajuste tenha sido realizado por enquadramento, Implantação do PCS - Plano de Cargos e Salários - ou liberalidade da Instituição, exceto em caso de aumento de carga horária ou promoção funcional. §3º – O pagamento do reajuste será realizado a partir da competência de setembro/2025, sendo vedado qualquer pagamento retroativo.

CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O IGESDF concederá a antecipação da 1ª (primeira) parcela do décimo terceiro salário no mês de julho de cada ano, desde que observada a disponibilidade financeira.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO 30 DIAS (DATA-BASE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MUDANÇA DE LOTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.