Acordo Coletivo

Registro MTE DF000793/2025 · Solicitação MR064873/2025 · registrado em 04/11/2025

Vigência encerrada 34 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES PÚBLICOS COOPERPLAN LTDA - SICOOB COOPERPLAN, com abrangência territorial em DF , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES PÚBLICOS COOPERPLAN LTDA - SICOOB COOPERPLAN, com abrangência territorial em DF , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA

Durante a vigência deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, o piso salarial para empregados da Cooperativa não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA REDUZIDA

A cooperativa poderá permitir a redução de 1 hora diária da carga horária de trabalho contratual, sem redução salarial e sem prejuízo do trabalho do dia a dia dos funcionários desde que: PARAGRÁFO PRIMEIRO - A depender da demanda de serviços, está hora bonificada poderá ser requerida pela Diretoria/Supervisão para cumprimento das atividades laborais. PARAGRÁFO SEGUNDO – O saldo de horas bonificada, se trabalhada, de forma alguma poderá ser objeto de cálculos para efeitos de horas extras ou banco de horas.

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS

A Cooperativa concederá reajuste salarial a seus empregados na data-base de 01/07/2025 na ordem de 7,18% de reajuste salarial no total. PARAGRÁFO PRIMEIRO – O reajuste será concedido a todos os empregados contratados antes da data-base de 01/07/2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os itens econômicos do presente acordo serão renegociados em 01/07/2026.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA)/INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA CAIXA, TESOUREIRO E SUPERVISOR
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA GERENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO BEM ESTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.