Acordo Coletivo
Registro MTE DF000793/2025 · Solicitação MR064873/2025 · registrado em 04/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES PÚBLICOS COOPERPLAN LTDA - SICOOB COOPERPLAN, com abrangência territorial em DF , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES PÚBLICOS COOPERPLAN LTDA - SICOOB COOPERPLAN, com abrangência territorial em DF , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA
Durante a vigência deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, o piso salarial para empregados da Cooperativa não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA REDUZIDA
A cooperativa poderá permitir a redução de 1 hora diária da carga horária de trabalho contratual, sem redução salarial e sem prejuízo do trabalho do dia a dia dos funcionários desde que: PARAGRÁFO PRIMEIRO - A depender da demanda de serviços, está hora bonificada poderá ser requerida pela Diretoria/Supervisão para cumprimento das atividades laborais. PARAGRÁFO SEGUNDO – O saldo de horas bonificada, se trabalhada, de forma alguma poderá ser objeto de cálculos para efeitos de horas extras ou banco de horas.
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
A Cooperativa concederá reajuste salarial a seus empregados na data-base de 01/07/2025 na ordem de 7,18% de reajuste salarial no total. PARAGRÁFO PRIMEIRO – O reajuste será concedido a todos os empregados contratados antes da data-base de 01/07/2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os itens econômicos do presente acordo serão renegociados em 01/07/2026.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA)/INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA CAIXA, TESOUREIRO E SUPERVISOR
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA GERENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO BEM ESTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.