Convenção Coletiva

Registro MTE PR001915/2026 · Solicitação MR036342/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 69 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Colorado/PR, Nossa Senhora das Graças/PR e Santo Inácio/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Colorado/PR, Nossa Senhora das Graças/PR e Santo Inácio/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um Piso Salarial de R$ 1.870,00 (um mil e oitocentos e setenta reais). Paragrafo único :- Ao menor aprendiz será garantido o salário minimo nacional/hora nos termos § 2º, artigo 428 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos trabalhadores com salário base acima do piso salarial, terá um reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O empregadpr efetuará o pagamento do salário do trabalhador em cheque da praça, crédto em conta corrente e/ou conta salário;

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO E OUTROS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIARIAS NOS DIAS DE CHUVA OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA MÍNIMA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE SAFRA DE TRABALHADORES RURAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENEFÍCIOS E GRATIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.