Convenção Coletiva
Registro MTE PR001915/2026 · Solicitação MR036342/2026 · registrado em 29/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Colorado/PR, Nossa Senhora das Graças/PR e Santo Inácio/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Colorado/PR, Nossa Senhora das Graças/PR e Santo Inácio/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um Piso Salarial de R$ 1.870,00 (um mil e oitocentos e setenta reais). Paragrafo único :- Ao menor aprendiz será garantido o salário minimo nacional/hora nos termos § 2º, artigo 428 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos trabalhadores com salário base acima do piso salarial, terá um reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O empregadpr efetuará o pagamento do salário do trabalhador em cheque da praça, crédto em conta corrente e/ou conta salário;
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO E OUTROS DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIARIAS NOS DIAS DE CHUVA OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA MÍNIMA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE SAFRA DE TRABALHADORES RURAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENEFÍCIOS E GRATIFICAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.