Acordo Coletivo

Registro MTE CE001493/2025 · Solicitação MR067477/2025 · registrado em 07/11/2025

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes acima qualificadas celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, com a finalidade da implantação do SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SESTR, para atendimento a todos os empregados das empresas filiais abaixo qualificadas, conforme as cláusulas e condições dispostas , com abrangência territorial em Aracati/CE, Icapuí/CE, Limoeiro do Norte/CE e Russas/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes acima qualificadas celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, com a finalidade da implantação do SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SESTR, para atendimento a todos os empregados das empresas filiais abaixo qualificadas, conforme as cláusulas e condições dispostas , com abrangência territorial em Aracati/CE, Icapuí/CE, Limoeiro do Norte/CE e Russas/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

As EMPREGADORAS comprometem-se a instituir e manter em funcionamento o órgão coletivo responsável pelo Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural “ SESTR COLETIVO ”, com a observação das regras estatuídas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – “NR 31” do Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUARTA - AÇÕES TÉCNICAS

O SESTR COLETIVO desenvolverá ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física dos colaboradores das EMPREGADORAS , com as seguintes atribuições: a) Assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores; b) Promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os trabalhadores; c) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos; d) Indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva; e) Monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas; f) Analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas corretivas e preventivas pertinentes; g) Participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem; h) Intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; i) Estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações; j) Manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.

CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO

Caberá aos SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS REPRESENTANTES DA GATEGORIA a verificação do cumprimento das obrigações ora firmadas e a fiscalização do bom funcionamento do SESTR COLETIVO .

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISTÂNCIA ENTRE UNIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.