Convenção Coletiva

Registro MTE CE001485/2025 · Solicitação MR067036/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigência encerrada 35 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Estabelecimento Comercial Varejista e Atacadistas e Afins nas Funções de Moto-Boy, Motoqueiros, Vendedores e Pré-vendedores, Motoqueiros Cobradores, Mensageiros, Mecânicos e Vendedores Específicos da Área Motociclista, em todos os locais onde realizam Atos de Comércio e Assemelhados, mesmo os Complementares , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Estabelecimento Comercial Varejista e Atacadistas e Afins nas Funções de Moto-Boy, Motoqueiros, Vendedores e Pré-vendedores, Motoqueiros Cobradores, Mensageiros, Mecânicos e Vendedores Específicos da Área Motociclista, em todos os locais onde realizam Atos de Comércio e Assemelhados, mesmo os Complementares , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Dessa forma, os integrantes da categoria profissional definidos nesta cláusula passarão a ter os seguintes pisos salariais: Motoqueiro: R$ 1.698,92 (um mil seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos). Parágrafo 1º - Excepcionalmente, quando da celebração de contrato de locação de veículos entre as Empresas Locadoras e de Órgãos Públicos (Fundação, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Secretaria de Governo Federal, Estadual ou Municipal, etc.) e/ou Empresas Privadas for exigido no Contrato celebrado entre as partes um valor a ser pago aos motoqueiros a título de piso salarial, este será o valor a ser pago a referida categoria (motociclista) , desde que não seja inferior ao piso salarial acordado nesta Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo 2º - Os salários da categoria profissional serão reajustados a partir de 01.08.2025, de acordo com a política salarial vigente. Parágrafo 3º – A média percentual do reajuste da categoria é de 6% (seis por cento). Parágrafo 4º – A diferença salarial dos meses anteriores inclusive a diferença do 13º poderão ser pagas, parceladamente a partir da folha subsequente ao fechamento desta convenção.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Toda e qualquer verba salarial do empregado (horas extras efetuadas e comissões), deverão ser computadas na folha de pagamento e integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica acordado que os salários de todas as parcelas de remuneração devida aos integrantes da categoria serão pagos mediante contracheque ou folha de pagamento, ficando as empresas obrigadas a fornecerem os comprovantes de pagamento formalmente preenchidos, discriminados os proventos e descontos, inclusive o salário base.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO APOSENTADO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.