Acordo Coletivo

Registro MTE PR001912/2026 · Solicitação MR036718/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias; , com abrangência territorial em Colombo/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias; , com abrangência territorial em Colombo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ANO CIVIL

O pagamento da Participação nos Resultados é relativo ao ano civil de 2026. Parágrafo único: As partes acordam desde já que o período base para apuração dos valores individuais de Participação nos Resultados será de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

O presente Acordo Coletivo tem como objetivo proporcionar aos empregados da Empresa acordante um ganho adicional como forma de reconhecimento pelo seu empenho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inc. XI, da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUINTA - BASE LEGAL

O presente Acordo Coletivo tem por fundamento legal a Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, e as alterações introduzidas pelas Leis nº 12.832/2013 e 13.467/2017.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA LIVRE NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - VALOR MÁXIMO
  • CLÁUSULA OITAVA - – DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSEMBLEIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.