Acordo Coletivo
Registro MTE PR001912/2026 · Solicitação MR036718/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias; , com abrangência territorial em Colombo/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias; , com abrangência territorial em Colombo/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ANO CIVIL
O pagamento da Participação nos Resultados é relativo ao ano civil de 2026. Parágrafo único: As partes acordam desde já que o período base para apuração dos valores individuais de Participação nos Resultados será de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo tem como objetivo proporcionar aos empregados da Empresa acordante um ganho adicional como forma de reconhecimento pelo seu empenho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inc. XI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - BASE LEGAL
O presente Acordo Coletivo tem por fundamento legal a Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, e as alterações introduzidas pelas Leis nº 12.832/2013 e 13.467/2017.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA LIVRE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - VALOR MÁXIMO
- CLÁUSULA OITAVA - – DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSEMBLEIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.