Acordo Coletivo

Registro MTE AL000263/2025 · Solicitação MR055100/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentadores de mercadorias em geral, , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentadores de mercadorias em geral, , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os Empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo receberão o salário normativo (piso salarial), no importe de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) por mês, já aplicado reajuste previsto na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A EMPRESA corrigirá em 5,00% (Cinco por cento) os salários percebidos por seus empregados a partir de 1o de maio de 2025, levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 30.04.2025 para todas as faixas salariais.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA poderá conceder aos seus empregados, adiantamento mensal de salário nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento), do salário nominal e mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado o período correspondente. b) O adiantamento deverá ser efetuado até o 15o (décimo quinto) dia após a data do pagamento do salário anterior. Quando este dia coincidir com o Sábado, Domingo ou Feriado, deverá ser pago no dia útil anterior.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS / JORNADA DE TRABALHO E COMPENSAÇOES
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS OU ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPRESTIMO CONSIGNADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS SEM REGISTRO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.