Acordo Coletivo
Registro MTE AL000262/2025 · Solicitação MR054839/2025 · registrado em 04/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias e distribuição de bebidas em geral , com abrangência territorial em Maceió/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias e distribuição de bebidas em geral , com abrangência territorial em Maceió/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a ser praticado na vigência do presente instrumento normativo será de R$ 1.593,90(um mil quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 30 de abril de 2024 serão reajustados a partir de 1 de maio de 2024 pelo percentual de 5% (cinco por cento) até o limite salarial de R$ 6.325,62(seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos). PARÁGRAFO ÚNICO – Os salários dos empregados que recebem acima de R$ 6.325,62(seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais, serão livremente negociados.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A Empresa efetivará o pagamento do salário mensal de todos os seus empregados, inclusive as comissões, até o 5.(quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado à Empresa conceder aos empregados um adiantamento salarial até o dia 15(quinze) de cada mês correspondente, no mínimo, a 10% (dez por cento) do salário base mensal.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MONITORAMENTO DE CONTAS E DOCUMENTOS VIRTUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TELETRABALHO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.