Acordo Coletivo
Registro MTE PR001911/2026 · Solicitação MR045510/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, das Indústrias de Materiais para Construção; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis, das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva, das Empresas de Tecnologia de Ponta. EXCETO a categoria Profissional de todos os: a)-Trabalhadores na indústria da construção civil, inclusive empreiteiras (pedreiros, carpinteiros, pintores,estucadores, bombeiros hidráulicos e engenharia consultiva); b)- Oficiais eletricista e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás e sanitárias; c)- Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos; d)- Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção e de olaria; e)- Trabalhadores na indústria de mármores e granitos; f)- Trabalhadores nas indústrias de montagens industriais e serviços relativos à instalação e manutenção do gasoduto; g)- Trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques, ornato e gesso; h)- Trabalhadores na Indústria de cimento e cal, nos municípios de Maripá e Palotina , com abrangência territorial em Marechal Cândido Rondon/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, das Indústrias de Materiais para Construção; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis, das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva, das Empresas de Tecnologia de Ponta. EXCETO a categoria Profissional de todos os: a)-Trabalhadores na indústria da construção civil, inclusive empreiteiras (pedreiros, carpinteiros, pintores,estucadores, bombeiros hidráulicos e engenharia consultiva); b)- Oficiais eletricista e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás e sanitárias; c)- Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos; d)- Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção e de olaria; e)- Trabalhadores na indústria de mármores e granitos; f)- Trabalhadores nas indústrias de montagens industriais e serviços relativos à instalação e manutenção do gasoduto; g)- Trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques, ornato e gesso; h)- Trabalhadores na Indústria de cimento e cal, nos municípios de Maripá e Palotina , com abrangência territorial em Marechal Cândido Rondon/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIOS POR METAS ORGANIZACIONAIS – SETOR PRODUÇÃO E EXPE
A empresa, a seu critério, conforme art. 457, §4º da CLT, poderá instituir e pagar prêmios aos empregados do setor de produção e expedição, sendo que eles terão seus parâmetros de atingimento definidos por critérios internos da empresa, conforme abaixo definido: Parágrafo primeiro : Para líderes e supervisores do setor – requisitos: a) Uso correto de EPIs e uniformes por todos do setor ; O Setor de Segurança do Trabalho por meio do Técnico de Segurança, será responsável por monitorar o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho, conforme instrução da NR-6 e de acordo com especificidade de cada setor, sendo que os EPIs básicos são:calçados desegurança, calças, camisetas, capacetes, luvas, protetores auriculares, óculos de segurança e máscaras. Participação em cursos de capacitação conforme NR aplicáveis. Critérios de Avaliação: Em caso de descumprimento das normas de uso de EPIs, será emitida uma notificação ao colaborador. Cada notificação registrada resultará na perda de 0,3% do valor total do prêmio estipulado para o período. Premiação: 3% sobre o salário base bruto. b) Atendimento ao cliente interno; O Setor de PPCP (Planejamento Programação e Controle de Produção), por meio de um sistema de software PLANNIX será responsável por monitorar e registrar as não conformidades ou os retrabalhos ocorridos em cada setor. Critérios de Avaliação: A cada não conformidade registrada resultará na perda de 0,3% do valor total do prêmio estipulado para o período. Premiação: 3% sobre o salário base bruto. c) Cumprimento das orientações; O Setor de PPCP (Planejamento Programação e Controle de Produção), por meio de um sistema de software PLANNIX será responsável por monitorar e registrar o cumprimento das programações de produção semanais previamente determinadas para cada setor. Critérios de Avaliação: O não cumprimento da programação semanal resultará na perda de 0,75% do valor total do prêmio estipulado para o período. Premiação: 3% sobre o salário base bruto. d) Organização e limpeza do setor ; A comissão de avaliação fará verificações contínuas observando a limpeza geral do ambiente e organização de materiais e equipamentos em cada setor. Após cada verificação a comissão atribuirá a nota de 01 a 10 para os itens estabelecidos pela empresa. Critérios de Avaliação: A cada avaliação recebida com nota atribuída menor que 9 (nove) resultará na perda de 0,75% do valor total do prêmio estipulado para o período Premiação: 3% sobre o salário base bruto. Parágrafo segundo : Da empresa Engemarko: Os líderes e supervisores; e das empresas Dickel e BDK : Os líderes, supervisores, contramestre e oficial poderão receber como prêmio até 12% do salário base, caso atendam os requisitos acima; Parágrafo terceiro : Da empresa Engemarko : Para os demais empregados do setor de produção e expedição, sendo: serventes, meio oficial, oficial, contramestre, soldador, mecânico de manutenção industrial; e das empresas Dickel e BDK : Para os demais empregados sendo: Meio Oficial e Servente, poderão receber como prêmio até 6% do salário base, caso sejam cumpridos os requisitos abaixo: a) Uso correto de EPIs e uniformes por todos do setor ; O Setor de Segurança do Trabalho por meio do Técnico de Segurança, será responsável por monitorar o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho, conforme instrução da NR-6 e de acordo com especificidade de cada setor, sendo que os EPIs básicos são:calçados desegurança, calças, camisetas, capacetes, luvas, protetores auriculares, óculos de segurança e máscaras. Participação em cursos de capacitação conforme NR aplicáveis. Critérios de Avaliação: Em caso de descumprimento das normas de uso de EPIs, será emitida uma notificação ao colaborador. Cada notificação registrada resultará na perda de 0,15% do valor total do prêmio estipulado para o período. Premiação: 1,5% sobre o salário base bruto. b) Atendimento ao cliente interno; O Setor de PPCP (Planejamento Programação e Controle de Produção), por meio de um sistema de software PLANNIX será responsável por monitorar e registrar as não conformidades ou os retrabalhos ocorridos em cada setor. Critérios de Avaliação: A cada não conformidade registrada resultará na perda de 0,15% do valor total do prêmio estipulado para o período. Premiação: 1,5% sobre o salário base bruto. c) Cumprimento das orientações; O Setor de PPCP (Planejamento Programação e Controle de Produção), por meio de um sistema de software PLANNIX será responsável por monitorar e registrar o cumprimento das programações de produção semanais previamente determinadas para cada setor. Critérios de Avaliação: O não cumprimento da programação semanal resultará na perda de 0,375% do valor total do prêmio estipulado para o período. Premiação: 1,5% sobre o salário base bruto. d) Organização e limpeza do setor ; A comissão de avaliação fará verificações contínuas observando a limpeza geral do ambiente e organização de materiais e equipamentos em cada setor. Após cada verificação a comissão atribuirá a nota de 01 a 10 para os itens estabelecidos pela empresa. Critérios de Avaliação: A cada avaliação recebida com nota atribuída menor que 9 (nove) resultará na perda de 0,375% do valor total do prêmio estipulado para o período Premiação: 1,5% sobre o salário base bruto. Parágrafo quarto : Os prêmios previstos nesta cláusula, quando pagos, não possuirão natureza salarial, não integrando a remuneração do empregado para qualquer fim; serão variáveis, não sendo garantidos e serão condicionados ao cumprimento dos requisitos estipulados nesta cláusula;
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO ANIVERSÁRIO DE CONTRATO
Por ocasião do mês onde o empregado completa ano de prestação de serviço na empresa, o mesmo receberá um prêmio aniversário, no valor de R$ 10% sobre o salário base. Esse prêmio será calculado incluindo a gratificação por função para os empregados que recebem tal valor. Parágrafo único : O prêmio aniversário de contrato não tem natureza salarial, não integrando o salário do empregado para qualquer fim, bem como é devido apenas no mês da contratação, não gerando direito ao recebimento em outros meses.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A empresa pagará a todos os empregados semestralmente, através de depósito em conta bancária em nome do trabalhador, participação nos resultados no valor correspondente a 6,34% sobre o valor bruto dos salários percebidos no semestre pelo empregado, excluindo-se da base de cálculo o valor percebido a título de décimo terceiro salário. Parágrafo primeiro : o recebimento da participação nos resultados está vinculado à assiduidade do empregado e ao recebimento de punições, na seguinte proporção: O empregado que tiver 2 (dois) ou 3 (três) dias de faltas injustificadas no período aquisitivo, perderá 20% (vinte por cento) do valor que teria direito; O empregado que tiver 4 (quatro) ou 5 (cinco) dias de faltas injustificadas no período aquisitivo, perderá 40% (quarenta por cento) do valor que teria direito; O empregado que tiver 6 (seis) ou 7 (sete) dias de faltas injustificadas no período aquisitivo, perderá 60% (sessenta por cento) do valor que teria direito; O empregado que tiver 8 (oito) ou 9 (nove) dias de faltas injustificadas no período aquisitivo, perderá 80% (oitenta por cento) do valor que teria direito; O empregado que tiver 10 (dez) dias ou mais de faltas injustificadas no período aquisitivo, não terá direito ao recebimento da participação nos resultados; Para o cálculo das faltas, não será computado os descontos a título de descanso semanal remunerado; O empregado que tiver recebido 1 (uma) advertência ou suspensão, perderá 20% (vinte por cento) do valor que teria direito; O empregado que tiver recebido 2 (duas) ou 3 (três) advertências ou suspensões, perderá 50% (vinte por cento) do valor que teria direito; O empregado que tiver recebido mais de 4 (quatro) advertências ou suspensões, não terá direito ao recebimento da participação nos resultados; Parágrafo segundo : A participação nos resultados não possui natureza salarial, conforme previsto na Lei 10.101/2000, art. 7º, Xl, razão pela qual não integra a remuneração do empregado para os fins e efeitos legais, não sofrendo, consequentemente, incidência de encargos fiscais de qualquer natureza e tampouco das contribuições previdenciárias e do depósito do FGTS, não sendo considerado como base de cálculo para todo e qualquer efeito legal e normativo. Parágrafo terceiro : O empregado que for dispensado sem justa causa, terá direito a receber o valor proporcional da Participação nos Resultados quando do pagamento das verbas rescisórias. Parágrafo quarto : O pagamento da Participação nos resultados referente ao semestre junho a novembro/2026 será pago até o dia 10/03/2027; e, referente ao semestre dezembro a maio/2027 será pago até o dia 10/09/2027.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE – TELEMEDICINA
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA NONA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO SISTEMA DE PONTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTAO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO - ENGEMARKO, DICKEL E BDK
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.