Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP008776/2026 · Solicitação MR038952/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins, Cozinhas Industriais e Restaurantes Industriais, exceto Merenda Escolar e Alimentação Escolar , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins, Cozinhas Industriais e Restaurantes Industriais, exceto Merenda Escolar e Alimentação Escolar , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO/CESTA NATALINA

As partes acima qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrarem o Termo Aditivo a mencionada Convenção, para corrigir a redação da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO / CESTA NATALINA em seu § 12º - passando a redação do Parágrafo ser a seguinte: - CESTA NATALINA - As empresas concederão aos seus empregados e até o dia 20/12/2026 – uma CESTA NATALINA – em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor (mensal) da Cesta Vigente, cujo a concessão deve ser feita através de Crédito no Cartão Alimentação e devem ser as mesmas praticadas para fins de cálculo do 13º Salário e da concessão mensal.

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIAIS DE VIGÊNCIA

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 o de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, ficando mantida a data base da categoria em 1 o de junho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.