Acordo Coletivo

Registro MTE SP008765/2026 · Solicitação MR051534/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 5,33% 26 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

O salário de ingresso normativo inicial, para os trabalhadores da cooperativa, a partir de 01 de julho de 2026, não poderá ser inferior ao valor de R$ 2.106,60 (dois mil, cento e seis reais e sessenta centavos). Parágrafo Primeiro - A jornada de trabalho dos empregados na Cooperativa de Crédito será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo - Não serão considerados como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 4 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2026, a cooperativa concederá reajuste de 5,33% (cinco virgula trinta e três por cento) sobre os salários percebidos na data base e sobre todas as demais verbas de natureza salarial. Parágrafo Primeiro - Na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou em se tratando de cooperativa constituída e em funcionamento depois desta data, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data base de admissão. Parágrafo Segundo - As demais verbas e clausulas econômicas que tiverem regras próprias neste acordo não sofrerão o mesmo reajuste dos percentuais nesta clausula.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

A cooperativa poderá pagar a metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal (13º salário), por ocasião das férias, mediante solicitação do funcionário, com 30 (trinta) dias de sua antecedência.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFICIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS/SOBRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA AO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO REPRESENTATIVA
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.