Acordo Coletivo

Registro MTE SP008741/2026 · Solicitação MR048245/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente Reajuste 4,26% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRCAO ESCOLAR , com abrangência territorial em Jaú/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRCAO ESCOLAR , com abrangência territorial em Jaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - MENOR REMUNERAÇÃO MENSAL – COM OU SEM VALE ALIMENTAÇÃO

Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos AUXILIARES, por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais: a) O valor de R$ 1.841,23 (um mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) para o período compreendido entre 1º de maio de 2026 e 28 de fevereiro de 2027. b) O valor de R$ 2.160,58 (dois mil cento e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), para os auxiliares que não recebem vale alimentação de R$ 21,61 (vinte e um reais e sessenta e um centavos) por dia trabalhado, no período compreendido entre 1º de maio de 2026 e 28 de fevereiro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026.

Em 1º de maio de 2026, data-base da categoria profissional, a Instituição concederá aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho reajuste salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2026. O reajuste previsto nesta cláusula produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, sendo devido de forma retroativa à data-base da categoria. Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste reajuste deverão ser quitadas pelas Instituições em folha de pagamento subsequente à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, com os respectivos reflexos legais.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A MANTENEDORA deverá fornecer ao AUXILIAR, mensalmente, até o dia do pagamento da remuneração mensal, comprovante de pagamento, devendo estar discriminados, quando for o caso: a) identificação da MANTENEDORA e do Estabelecimento de Ensino; b) identificação do AUXILIAR.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUXILIAR INGRESSANTE NA MANTENEDORA
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUXILIAR ADMITIDO PARA SUBSTITUIÇÃO.
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR ATIVIDADES EM OUTROS MUNICÍPIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BOLSAS DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIAR INGRESSANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO DE FALTAS
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.