Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002108/2026 · Solicitação MR019116/2026 · registrado em 12/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS E AJUDANTES , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS E AJUDANTES , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A empresa acordante já concede o pagamento de vale refeição nos termos do PAT, no valor de R$ 30,02 (trinta reais e dois centavos) por dia trabalhado, conforme previsto na cláusula décima quarta da convenção coletiva de trabalho (16ª DO TIQUETE DE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO), e manterá a prestadora de serviço já contratada pela empresa, não sendo considerado descumprimento da CCT.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
Devido a empresa acordante já disponibilizar plano odontológico para todos os empregados, sem nenhum ônus, conforme política interna da companhia, ficará desobrigada de contratar o plano odontológico previsto na cláusula décima sexta da convenção coletiva de trabalho (16ª DO PLANO ODONTOLÓGICO) não considerando descumprimento da CCT e nem se aplicando qualquer tipo de multa ou ônus a empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DA TELEMEDICINA
Devido a empresa acordante já conceder assistência médica para todos os empregados sem nenhum ônus, conforme política interna da companhia, ficará desobrigada de contratar o benefício de telemedicina previsto na cláusula décima sétima da convenção coletiva de trabalho (16ª DA TELEMEDICINA) não considerando descumprimento da CCT e nem se aplicando qualquer tipo de multa ou ônus a empresa.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALÊNCIA SOBRE A CCT
- CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE ANUAL DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.