Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002108/2026 · Solicitação MR019116/2026 · registrado em 12/09/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS E AJUDANTES , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS E AJUDANTES , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A empresa acordante já concede o pagamento de vale refeição nos termos do PAT, no valor de R$ 30,02 (trinta reais e dois centavos) por dia trabalhado, conforme previsto na cláusula décima quarta da convenção coletiva de trabalho (16ª DO TIQUETE DE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO), e manterá a prestadora de serviço já contratada pela empresa, não sendo considerado descumprimento da CCT.

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO

Devido a empresa acordante já disponibilizar plano odontológico para todos os empregados, sem nenhum ônus, conforme política interna da companhia, ficará desobrigada de contratar o plano odontológico previsto na cláusula décima sexta da convenção coletiva de trabalho (16ª DO PLANO ODONTOLÓGICO) não considerando descumprimento da CCT e nem se aplicando qualquer tipo de multa ou ônus a empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DA TELEMEDICINA

Devido a empresa acordante já conceder assistência médica para todos os empregados sem nenhum ônus, conforme política interna da companhia, ficará desobrigada de contratar o benefício de telemedicina previsto na cláusula décima sétima da convenção coletiva de trabalho (16ª DA TELEMEDICINA) não considerando descumprimento da CCT e nem se aplicando qualquer tipo de multa ou ônus a empresa.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALÊNCIA SOBRE A CCT
  • CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE ANUAL DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.