Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00445/2025 · Solicitação MR048239/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigente 54 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros. EXCETO a categoria dos enfermeiros da rede Estadual, Municipal, Federal e hospitais da rede Filantrópica e Particular, clínicas e demais estabelecimentos pertencentes aos municípios do Estado do Maranhão , com abrangência territorial em AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros. EXCETO a categoria dos enfermeiros da rede Estadual, Municipal, Federal e hospitais da rede Filantrópica e Particular, clínicas e demais estabelecimentos pertencentes aos municípios do Estado do Maranhão , com abrangência territorial em AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

O regime remuneratório das categorias profissionais acordantes compreenderá, exclusivamente, as soldadas-base especificadas a seguir e demais vantagens expressamente previstas no presente Acordo: Estabelecer para o período de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, as SOLDADAS BASE são as definidas na tabela a seguir, que servirão de base para a aplicação do reajuste a partir de 01 de fevereiro de 2026, conforme previsto na cláusula Da Correção Salarial. Categoria Função Soldada Base EF Enfermeiro R$ 3.530,15 ASA Auxiliar de Saúde R$ 3.530,15

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERACAO DO REPOUSO TRABALHADO

Em face das peculiaridades do regime de trabalho marítimo, serão pagas, a título de dobra da remuneração dos dias de repouso trabalhados e integração das horas extras no repouso remunerado, 05 (cinco) diárias por mês. A concessão de folgas após cada período de embarque e o pagamento de 05 (cinco) diárias, por mês, quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado e integração neste das horas extras na forma da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

CLÁUSULA QUINTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Fica estabelecida a reposição integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) acumulado no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2026 aplicado a partir de 01 de fevereiro de 2026 sobre os valores praticados neste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Primeiro – O resultado percentual de que trata o caput desta Cláusula não será aplicado sobre as cláusulas DO BÔNUS POR TEMPO DE EMPRESA e DO ABONO PECUNIÁRIO.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO EM ADESTRAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIA EXCEDENTE EMBARCADO (DOBRA)
  • CLÁUSULA NONA - DA FOLGA NÃO GOZADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA FINANCEIRA EM CASO DE PIRATARIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TREINAMENTO/FAMILIARIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GRATIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO SDSV, AHTS, RS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ABONO PECUNIARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BÔNUS POR TEMPO DE EMPRESA
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.