Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00443/2025 · Solicitação MR067604/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 24 cláusulas
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em CE e ES .

Partes signatárias

FEDERACAO UNICA DOS PETROLEIROS Sindicato
CNPJ 40368151000111

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em CE e ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa adotará a partir de 01 de setembro de 2024, os valores conforme aprovação em assembleia. Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos após 1º de setembro de 2024, obedecerão à escala salarial vigente na EMPRESA, recebendo salário nunca inferior ao piso salarial detalhado no Anexo I deste Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO ACORDO COLETIVO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá todos os empregados (administrativos e operacionais), na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo em todo território do Estado do Espírito Santo, Ceará e Piauí.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de seus empregados a partir de 1° de setembro de 2024, em 4,5% (quatro e meio por cento), sendo que o referido reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 31/08/2024.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.