Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00443/2025 · Solicitação MR067604/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em CE e ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em CE e ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa adotará a partir de 01 de setembro de 2024, os valores conforme aprovação em assembleia. Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos após 1º de setembro de 2024, obedecerão à escala salarial vigente na EMPRESA, recebendo salário nunca inferior ao piso salarial detalhado no Anexo I deste Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO ACORDO COLETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá todos os empregados (administrativos e operacionais), na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo em todo território do Estado do Espírito Santo, Ceará e Piauí.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados a partir de 1° de setembro de 2024, em 4,5% (quatro e meio por cento), sendo que o referido reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 31/08/2024.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.