Acordo Coletivo
Registro MTE SP011759/2025 · Solicitação MR033878/2025 · registrado em 14/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Engenheiros, Categoria Profissional Liberal dos Arquitetos e Categoria Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Engenheiros, Categoria Profissional Liberal dos Arquitetos e Categoria Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Os pisos salariais deverão ser reajustados pelo mesmo índice constante da Cláusula Correção Salarial e, caso sejam inferiores aqueles previstos em lei, deverá ser obedecida à estipulação constante de lei específica. O Piso será de R$ 2.304,62
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1.º de maio de 2025, os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados pelo índice acumulado do IPC-FIPE – 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento), do período de maio/2024 a abril/2025, incidentes sobre os salários praticados em abril de 2025, extensivo a todos os benefícios.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A CDHU efetuará o pagamento dos salários até o 1.º dia útil de cada mês, no mês seguinte ao de competência.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.