Acordo Coletivo

Registro MTE SP011759/2025 · Solicitação MR033878/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,01% 75 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Engenheiros, Categoria Profissional Liberal dos Arquitetos e Categoria Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Engenheiros, Categoria Profissional Liberal dos Arquitetos e Categoria Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Os pisos salariais deverão ser reajustados pelo mesmo índice constante da Cláusula Correção Salarial e, caso sejam inferiores aqueles previstos em lei, deverá ser obedecida à estipulação constante de lei específica. O Piso será de R$ 2.304,62

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1.º de maio de 2025, os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados pelo índice acumulado do IPC-FIPE – 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento), do período de maio/2024 a abril/2025, incidentes sobre os salários praticados em abril de 2025, extensivo a todos os benefícios.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A CDHU efetuará o pagamento dos salários até o 1.º dia útil de cada mês, no mês seguinte ao de competência.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 58…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.