Acordo Coletivo

Registro MTE SP011756/2025 · Solicitação MR059164/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras (celetistas), exceto a Categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares, motoristas, ajudantes, operadores de carregadeira e trabalhadores na área de manutenção de veículos representados pelo SEEDESP , com abrangência territorial em Limeira/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras (celetistas), exceto a Categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares, motoristas, ajudantes, operadores de carregadeira e trabalhadores na área de manutenção de veículos representados pelo SEEDESP , com abrangência territorial em Limeira/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Os salários normativos da categoria (pisos salariais) serão reajustados conforme tabela abaixo, e terão vigência a partir de 1º de Maio de 2025: FUNÇÃO VALOR MOTORISTA DE CARRETA R$3.628,08 MOTORISTA R$2.903,18 OPERADORES DE MÁQUINAS R$2.584,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O reajuste salarial para os trabalhadores que recebem acima do piso salarial será de 6,00% (seis por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO - O piso salarial fixado nesta cláusula não será aplicável aos menores aprendizes, na forma da Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO - Ao motorista que desenvolver sua atividade com veículos tipo Munck, será assegurado adicional de 12% (doze por cento) sobre o Piso Salarial do Motorista do Caminhão correspondente. PARÁGRAFO QUARTO - O adicional acima é assegurado durante o período em que o profissional exercer suas atividades com o novo equipamento, inclusive proporcionalmente aos dias trabalhados. PARÁGRAFO QUINTO - Se o motorista deixar de dirigir caminhão Munck perderá o direito de receber o adicional previsto no parágrafo terceiro.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A Empresa reajustará em 6,00% (seis por cento), a partir de 1º de Maio de 2025, tomando-se por base o salário de Maio de 2024 os salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, que recebam acima do piso salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a Empresa tenha concedido, espontaneamente durante o período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, antecipações salariais, poderão proceder as correspondentes compensações, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados formalmente e término de experiência.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa concederá a todos os empregados integrantes da categoria profissional, adiantamento salarial (vale) de 50% (cinquenta por cento) do salário nominal, até o dia 20 (vinte) de cada mês. PARÁGRAFO ÚNICO - O adiantamento deverá ser pago com o salário vigente no próprio mês, desde que as eventuais correções sejam conhecidas com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data do seu pagamento.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.