Convenção Coletiva

Registro MTE PR001903/2026 · Solicitação MR044760/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 3,36% 62 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional diferenciada integrante do 1° grupo - trabalhadores em estabelecimentos de ensino- do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Araruna/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Francisco Alves/PR, Goioerê/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Marumbi/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Sarandi/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR e Xambrê/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional diferenciada integrante do 1° grupo - trabalhadores em estabelecimentos de ensino- do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Araruna/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Francisco Alves/PR, Goioerê/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Marumbi/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Sarandi/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR e Xambrê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salarais dos docentes, serão reajustados pelo índice de inflação do período de 01/03/2025 a 28/03/2026 (3,36%) acrescido de 1% de aumento real, a partir de 01/03/2026, ficam como seguem: CATEGORIA (A) base (B) DSR 1/6 DE A base p/ H.A. (C) H.A. 12% DE A+B TOTAL (A+B+C) ED.INFANTIL Prof.Regente R$ 1.164,10 R$ 194,02 R$ 1.358,12 R$ 162,97 R$ 1.521,10 Prof.Não Reg. R$ 14,58 R$ 2,43 R$ 17,01 R$ 2,04 R$ 19,05 1º AO 5º ANO ENSINO FUNDAMENTAL Prof.Regente R$ 1.186,06 R$ 197,68 R$ 1.383,74 R$ 166,05 R$ 1.549,79 Prof.Não Reg. R$ 14,83 R$ 2,47 R$ 17,30 R$ 2,08 R$ 19,38 6º AO 9º ANO ENSINO FUNDAMENTAL Prof.Regente R$ 17,62 R$ 2,94 R$ 20,55 R$ 2,47 R$ 23,02 Ensino Médio R$ 20,58 R$ 3,43 R$ 24,01 R$ 2,88 R$ 26,89 Ens.Superior R$ 32,73 R$ 5,45 R$ 38,18 R$ 4,58 R$ 42,76 Cursos Livres R$ 20,58 R$ 3,43 R$ 24,01 R$ 2,88 R$ 26,89 As diferenças ocorridas nos meses de março, abril, maio e junho deverão ser pagas juntamente com o salário de julho e agosto de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pisos salariais de professores de cursos livres prescritos nas tabelas a serem atualizadas, serão aplicados pelo estabelecimento de ensino nas hipóteses em que, paralelamente ao ensino regular e na mesma pessoa jurídica, também ministrar cursos livres. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pisos salariais do professores regentes de educação infantil e de ensino fundamental (1º ao 5º ano), previstos nas tabelas da CCT anterior e atualizadas pelos índice acima citados, referem-se a meia jornada de trabalho (um turno).

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

Aos demais salários serão aplicados os índices de correção de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado aos estabelecimentos particulares de ensino que tenham concedido antecipações salariais espontâneas, anotadas ou não como compensáveis, durante o período de 01.03.2025 até 28.02.2026, a compensação do fixado no caput com os percentuais já adiantados. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica excluído do sistema de compensação previsto no parágrafo anterior, todo reajuste salarial proveniente de promoção e/ou alteração de cargo, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para os docentes contratados entre 01.03.2025 e 28.02.2026 os reajustes salariais prescrito no caput e no parágrafo primeiro dessa cláusula será proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 por mês trabalhado, sem prejuízo do disposto na cláusula terceira (pisos). Para este fim, considerar-se-á como um mês fração igual ou superior a 15 dias. PARÁGRAFO QUARTO – O percentual referido no caput deverá ser compensado com a eventual antecipação de percentual de reajuste salarial concedido a partir de 01.03.2025 a 28.02.2026. A diferença positiva entre a antecipação e o percentual de reajuste salarial fixado no caput deverá ser pago juntamente com o salário de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Os estabelecimentos de ensino concederão um adiantamento de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração, até o dia 20 (vinte) de cada mês. O trabalhador que tiver interesse no benefício deverá comunicar a empresa, por escrito.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - DANOS
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RETENÇÃO DE CTPS - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - BI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORA ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENSINO ESPECIAL
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.