Acordo Coletivo

Registro MTE SP011755/2025 · Solicitação MR055712/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada 19 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINSITRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINSITRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO

As partes assinam o presente Acordo com amparo na Lei nº. 10.101/2000.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados, válido para o período de avaliação compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2025 , nos termos do documento PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DEFINIÇÃO DAS REGRAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PPR

A empresa declara que os empregados estão enquadrados dentro do Sindicato Laboral - SEECOVI - com atividades comerciais de compra, venda, locação e administração de imóveis dentro de sua base territorial. As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA e a COMISSÃO DOS EMPREGADOS , com assistência do Sindicato dos Empregados, abaixo assinado, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos. Todos os empregados são elegíveis, sem exceção. Estão excluídos eventuais empregados de categorias diferenciadas.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS REGRAS DE APURAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PPR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPORCIONALIDADE DE PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AFASTAMENTO PELO INSS NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO DE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO COM QUALQUER OUTRA CONCESSÃO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.