Acordo Coletivo
Registro MTE SP011755/2025 · Solicitação MR055712/2025 · registrado em 14/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINSITRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINSITRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO
As partes assinam o presente Acordo com amparo na Lei nº. 10.101/2000.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados, válido para o período de avaliação compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2025 , nos termos do documento PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DEFINIÇÃO DAS REGRAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PPR
A empresa declara que os empregados estão enquadrados dentro do Sindicato Laboral - SEECOVI - com atividades comerciais de compra, venda, locação e administração de imóveis dentro de sua base territorial. As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA e a COMISSÃO DOS EMPREGADOS , com assistência do Sindicato dos Empregados, abaixo assinado, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos. Todos os empregados são elegíveis, sem exceção. Estão excluídos eventuais empregados de categorias diferenciadas.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS REGRAS DE APURAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PPR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPORCIONALIDADE DE PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO …
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AFASTAMENTO PELO INSS NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO DE…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO D…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO COM QUALQUER OUTRA CONCESSÃO LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.