Convenção Coletiva

Registro MTE SP011751/2025 · Solicitação MR063427/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 53 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Américo Brasiliense/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Brodowski/SP, Caconde/SP, Cajuru/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Guaíra/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Itobi/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Matão/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Olímpia/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Porangaba/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Rincão/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Vargem Grande do Sul/SP e Viradouro/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Américo Brasiliense/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Brodowski/SP, Caconde/SP, Cajuru/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Guaíra/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Itobi/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Matão/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Olímpia/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Porangaba/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Rincão/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Vargem Grande do Sul/SP e Viradouro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de julho de 2025 , os pisos salariais passarão a vigorar com os seguintes valores: PARA HOSPITAIS PISOS 2025 APOIO 220 HORAS R$ 1.703,66 ADMINISTRAÇÃO 220 HORAS R$ 1.779,53 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO/SAÚDE BUCAL – 220 HORAS R$ 1.999,96 Para auxiliares e técnicos em enfermagem, a implementação dos valores previstos na Lei 14.434/2022 seguirá o escalonamento negociado, conforme abaixo: JULHO 2025 Auxiliar de Enfermagem 180h R$ 1.944,00 Auxiliar de Enfermagem 220h R$ 2.375,00 Técnico em Enfermagem 180h R$ 2.560,27 Técnico em Enfermagem 220h R$ 3.128,84 JANEIRO 2026 Auxiliar de Enfermagem 180h R$ 1.944,00 Auxiliar de Enfermagem 220h R$ 2.375,00 Técnico em Enfermagem 180h R$ 2.719,80 Técnico em Enfermagem 220h R$ 3.325,00 PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (EXCETO HOSPITAIS) PISOS 2025 APOIO 220 HORAS R$ 1.669,92 ADMINISTRAÇÃO 220 HORAS R$ 1.748,12 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO/SAÚDE BUCAL – 220 HORAS R$ 1.851,83 Parágrafo 1º - As CLÍNICAS E LABORATÓRIOS poderão admitir técnicos em laboratório , conforme segue: PISOS 2025 4 horas R$ 2.392,19 6 horas R$ 3.573,86 8 horas R$ 4.782,56 Para auxiliares e técnicos em enfermagem, a implementação dos valores previstos na Lei 14.434/2022 seguirá o escalonamento negociado, conforme abaixo: JULHO 2025 Auxiliar de Enfermagem 180h R$ 1.944,00 Auxiliar de Enfermagem 220h R$ 2.375,00 Técnico em Enfermagem 180h R$ 2.363,33 Técnico em Enfermagem 220h R$ 2.914,93 JANEIRO 2026 Auxiliar de Enfermagem 180h R$ 1.944,00 Auxiliar de Enfermagem 220h R$ 2.375,00 Técnico em Enfermagem 180h R$ 2.719,80 Técnico em Enfermagem 220h R$ 3.325,00 Parágrafo 2º : As diferenças decorrentes da aplicação do reajuste relativas aos meses de julho e agosto de 2025, poderão ser quitadas na forma de abono indenizatório, na folha de competência setembro e de 2025, até o quinto dia útil de outubro 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o re ajuste salarial total de 5,18 % ( cinco inteiros e dezoito centésimos por cento) , a incidir sob re os salários re ajustados pela norma coletiva anterior. Parágrafo 1º - Aos admitidos após a data-base, 1º de julho de 2025 , o re ajuste salarial será proporcional ao número de meses trabalhados, conforme tabela abaixo: MÊS DE ADMISSÃO MESES TRABALHADOS 5,18 % AGO/ 2024 11 MESES 4,75% SET/ 2024 10 MESES 4,32% OUT/ 2024 9 MESES 3,89% NOV/ 2024 8 MESES 3,45% DEZ/ 2024 7 MESES 3,02% JAN/202 5 6 MESES 2,59% FEV/ 202 5 5 MESES 2,16% MAR/ 202 5 4 MESES 1,73% ABR/ 202 5 3 MESES 1,30% MAI/ 202 5 2 MESES 0,86% JUNHO/ 202 5 1 MÊS 0,43% Parágrafo 2º - As dife re nças decor re ntes da aplicação do re ajuste re lativas aos meses de julho e agosto de 2025 , poderão ser quitadas na forma de abono indenizatório, na folha de competência setembro e de 2025 , até o quinto dia útil de outubro 2025 . Parágrafo 3º - Em não sendo efetuado o pagamento da eventual dife re nça na forma p re vista no § 2º desta cláusula, os re feridos valo re s deverão ser ac re scidos de juros, multa e cor re ção monetária, nos termos do artigo 600 da CLT a incidir desde o vencimento até o efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica estabelecido o fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento , contendo a identificação da emp re sa, com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados e re colhimento de FGTS.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE OU AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.