Acordo Coletivo
Registro MTE PR001902/2026 · Solicitação MR044369/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral; do Vinho; de Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Torrefação e Moagem do Café; de Café Solúvel; do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; da Refinação do Sal; de Panificação e Confeitaria; de Produtos de Cacau e Balas; do Mate; de Laticínios (fabricação de queijo, iogurte, coalhada, requeijão, ricota, doce de leite, resfriamento e pasteurização, leite condensado, dietético, nata, leite fermentado com lactobacilos, creme de leite e fabricação de manteiga); de Massas Alimentícias e Biscoitos; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes (abate e frigorificação de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, linguiças, salsichas, embutidos em geral, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas e miúdos de animais); de produtos Avícolas (abate e frigorificação de aves, embutidos em geral, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, extratos de aves, sopas e caldos de aves, tripas e miúdos de aves); do Frio; do Fumo; de Imunização e Tratamento de Frutas; do Beneficiamento do Café; Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados; de Rações Balanceadas; de Pesca; de Produtos Alimentares Diversos (merenda escolar, dietéticos, adoçantes, leveduras, coalhos, fabricação de vinagre, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, pósalimentícios, pudins, gelatinas, refrescos, industrialização do chá, baunilha, colorau, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, gérmen de cereais, coco ralado, fécula de batata, enzimas para indústrias alimentares, sucos e concentrados de frutas); de Beneficiamento e Empacotamento de Produtos Alimentares, empregados e funcionários, mesmo terceirizados, que atuam e tra
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral; do Vinho; de Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Torrefação e Moagem do Café; de Café Solúvel; do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; da Refinação do Sal; de Panificação e Confeitaria; de Produtos de Cacau e Balas; do Mate; de Laticínios (fabricação de queijo, iogurte, coalhada, requeijão, ricota, doce de leite, resfriamento e pasteurização, leite condensado, dietético, nata, leite fermentado com lactobacilos, creme de leite e fabricação de manteiga); de Massas Alimentícias e Biscoitos; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes (abate e frigorificação de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, linguiças, salsichas, embutidos em geral, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas e miúdos de animais); de produtos Avícolas (abate e frigorificação de aves, embutidos em geral, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, extratos de aves, sopas e caldos de aves, tripas e miúdos de aves); do Frio; do Fumo; de Imunização e Tratamento de Frutas; do Beneficiamento do Café; Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados; de Rações Balanceadas; de Pesca; de Produtos Alimentares Diversos (merenda escolar, dietéticos, adoçantes, leveduras, coalhos, fabricação de vinagre, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, pósalimentícios, pudins, gelatinas, refrescos, industrialização do chá, baunilha, colorau, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, gérmen de cereais, coco ralado, fécula de batata, enzimas para indústrias alimentares, sucos e concentrados de frutas); de Beneficiamento e Empacotamento de Produtos Alimentares, empregados e funcionários, mesmo terceirizados, que atuam e trabalham no ramo das empresas/indústrias da área de Alimentação e outros, enfim de todos os trabalhadores com vínculo empregatício direto e mesmo laborando em empresas que prestam serviços como terceirizadas, nos ramos e atividades acima citadas , com abrangência territorial em Cornélio Procópio/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO/DEFINIÇÕES
O presente acordo tem por objetivo instituir o Programa de Participação nos Lucros e Resultados na modalidade Variável na Cia. Iguaçu de Café Solúvel, denominado PLR VARIÁVEL. Nos termos da Lei 10.101/2000, que disciplina a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas mediante acordo coletivo de trabalho, as partes convenentes resolvem disciplinar a aludida participação nos seguintes termos e condições. Definições PLR: Participação nos Lucros e Resultados, instituída pela Lei 10.101/2000. Meta Corporativa: Representa o objetivo estabelecido pela Companhia para cada Exercício Social. Exercício Social: Período de 01 de abril do ano corrente a 31 de março do ano seguinte. Folha de Pagamento Nominal Corporativa: Refere-se ao somatório dos salários e honorários nominais, sem encargos, dos empregados e administradores ativos do último mês do exercício social, acrescida da proporcionalidade dos desligados no decorrer do exercício social. Meta Setorial - Book de Metas: Composto de indicadores e metas atribuídas para as equipes. Para os gestores (Diretores, Gerentes e Coordenadores I ou II) serão considerados os Books de Metas Individuais. Para os membros das equipes, utilizar-se-à o resultado do Book de Metas do Coordenador I ou II. Lucro Líquido: É o resultado apurado após a incidência dos tributos sobre os lucros e deduzidos os impactos tributários* em função da moeda funcional diferente da moeda fiscal, após a distribuição da PLR. * 1. Impostos diferidos sobre itens não monetários; 2. Efeitos tributários dos itens monetários em USD; 3. Efeitos tributários dos itens monetários em BRL. Gatilho do Programa de PLR: Atingimento do resultado mínimo definido para meta corporativa, ou seja, alcance do Lucro Líquido (LL) estabelecido para Companhia. Caso o gatilho do programa de PLR não seja atingido, não haverá pagamento de PLR.
CLÁUSULA QUARTA - PERIODICIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Periodicidade de Distribuição e Condições de Pagamento A distribuição será anual, nos termos da Legislação vigente. Os valores oriundos do presente Programa, eventualmente devidos, serão pagos com base nas regras deste ACT e na apuração final de todas as metas. Abrangência O presente acordo aplica-se aos empregados e administradores não expatriados da Cia. Iguaçu de Café Solúvel.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS BÁSICOS
Critérios Básicos A distribuição dos valores a serem pagos a título de PLR está condicionada ao atingimento da meta de Lucro Líquido estabelecido pela Cia. Iguaçu de Café Solúvel (antes do pagamento da PLR) e obedecerá aos seguintes critérios: Atingimento da Meta Parâmetro de distribuição / Abaixo de 40% da Meta Corporativa Sem distribuição de PLR 40% da Meta Corporativa (gatilho) Distribuição equivalente a 0,5 (meia) Folha de Pagamento Nominal Corporativa 60% da Meta Corporativa Distribuição equivalente a 1 (uma) Folha de Pagamento Nominal Corporativa 80% da Meta Corporativa Distribuição equivalente a 2 (duas) Folhas de Pagamento Nominal Corporativa 100% da Meta Corporativa Distribuição equivalente a 3 (três) Folhas de Pagamento Nominal Corporativa A partir de 115%, inclusive, da Meta Corporativa Distribuição equivalente 4 (quatro) Folhas de Pagamento Nominal Corporativa Composição das Metas x Proporção de Distribuição Meta Proporção de distribuição Meta Corporativa 70% Meta Setorial – Book de Metas 30% Total 100% Critérios específicos Metas de apuração Fórmula de Cálculo Meta Corporativa – Lucro Líquido da Cia. (antes do pagamento da PLR) % do valor do salário individual sobre a Folha Nominal Corporativa multiplicado pelo montante a ser distribuído Pagamento a partir de 40% do atingimento da Meta Corporativa. Meta Setorial – Book de Metas (% Atingimento da meta setorial) x (% do valor do salário individual sobre a Folha Nominal Corporativa) x (proporção do indicador) x (montante a ser distribuído para a meta) / (% de atingimento das metas setoriais da Companhia) Pagamento a partir de 60% do atingimento da Meta Setorial.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CÁLCULO
- CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.