Acordo Coletivo

Registro MTE SP011734/2025 · Solicitação MR073539/2024 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 22 cláusulas
Vigência
05/12/2024 a 30/06/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Cotia/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de dezembro de 2024 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Cotia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

O processo de prorrogação, de revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial de dispositivos deste acordo fica subordinado à aprovação da assembleia dos interessados.

CLÁUSULA QUARTA - LGPD

O(a) empregado(a) neste ato permite que a empregadora e o SINTHORESP tenham acesso aos seus dados pessoais, os quais encontram-se consignados no presente acordo, bem como o respectivo armazenamento em seus bancos de dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Nestas condições, estando às partes ajustadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes acordantes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE TAXA DE SERVIÇO (GORJETAS COMPULSÓRIAS) em 2 (duas) vias de igual teor.

CLÁUSULA QUINTA - DA TAXA DE SERVIÇO (GORJETAS OBRIGATÓRIAS)

A EMPRESA adotará/renovará a cobrança da taxa de serviço em nota de consumo de seus clientes, em consonância com a Lei nº 13.419/2017 que alterou o parágrafo 3º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com base nas cláusulas 91ª, 92ª, 93ª, 94ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERCENTUAL DA TAXA DE SERVIÇO (GORJETAS) SOBRE DESPESAS DOS CLIENTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISTRIBUIÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PERÍODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DISTRIBUIÇÃO PELA EMPRESA E DIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TABELA DE PONTUAÇÃO POR FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DO VALOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALTAS E AFASTAMENTOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS DOS EMPREGADOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS E DEMITIDOS NA VIGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REPIQUE E GORJETAS NÃO INTEGRANTES DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO IRRF E INSS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.